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Sugestões de alteração da IN CVM nº 308/1999 foram enviadas pelo CFC, no período em que ocorreu audiência pública sobre o assunto

Fonte: Comunicação CFC/Apex

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, que trata do registro e do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 26 de fevereiro, também estabelece os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. O documento substitui a Instrução Normativa (IN) CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, e entra em vigor no dia 1° de abril de 2021.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou à CVM, para análise, sugestões de alteração da IN CVM nº 308/1999, no período em que ocorreu audiência pública sobre o assunto. Um dos pontos destacados pelo Conselho como sendo positivo, dentro das modificações propostas, foi a limitação de responsabilidade em relação aos sócios. Essa recomendação foi aprovada e o parágrafo sobre responsabilidade ilimitada e solidária das firmas de auditoria e de seus sócios foi removido, não constando, dessa forma, na resolução publicada pela CVM.

No documento enviado pelo CFC, o presidente da autarquia, contador Zulmir Breda, ressaltou os benefícios dessa mudança. “A limitação de responsabilidade evita que o patrimônio do sócio esteja exposto a eventual responsabilização contra a firma, ainda que ele não esteja envolvido no trabalho, exceto no caso citado no edital, em que há excesso de poder por parte do sócio, já previsto na legislação brasileira. Essa ausência de limite não garante que alguma parte que se sinta lesada será ressarcida, podendo provocar litígios longos e sem solução”, afirmou. O contador ainda reforçou que a ilimitação de responsabilidade é um obstáculo para a contratação de seguro de responsabilidade profissional.

Após a publicação da resolução, o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, salientou um dos impactos dessa modificação. “As alterações vão melhorar o ambiente de negócios”, pontuou. Breda destaca outro ponto positivo da resolução. “Essa publicação é um importante avanço para o segmento de auditoria”, destaca.

A resolução da CVM aborda diferentes assuntos relacionados às atividades de auditoria independente. Entre esses temas estão o registro, suas categorias e condições; instrução para o pedido de registro; comprovação da atividade de auditoria; exame do pedido e prazo para a concessão do registro como auditor ou do cadastro como responsável técnico; casos de suspensão e cancelamento automáticos; informações periódicas e eventuais; normas relativas ao exercício da atividade de auditoria no mercado de valores mobiliários; hipóteses de impedimento e de incompatibilidade; deveres e responsabilidades dos auditores independentes; deveres e responsabilidades dos administradores e do conselho fiscal; exame de qualificação técnica; rotatividade dos auditores; controle de qualidade interno e externo; programa de educação continuada; e penalidades.

Exame de Qualificação Técnica

Outro tópico apresentado na resolução é o Exame de Qualificação Técnica. De acordo com o texto, a prova deve ser aplicada pelo CFC, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contadores (Ibracon) ou por instituição indicada pela CVM, no mínimo uma vez por ano. O exame é voltado para a habilitação do auditor independente para o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis para todas as entidades integrantes do mercado de valores mobiliários.

O Conselho realizará o exame neste mês. As próximas provas serão aplicadas pelo CFC, virtualmente, entre os dias 8 e 15 de março de 2021. 

Para ler a Resolução CVM nº 23 na íntegra, clique aqui.