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CFC esclarece mal entendido sobre Exame de Suficiência e reforça que teste é obrigatório

Uma notícia publicada no site da Justiça Federal sob o título “Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional” gerou uma série de dúvidas na semana passada a respeito da obrigatoriedade de aprovação nos testes para a obtenção do registro profissional. O equívoco levou diversos profissionais a consultarem o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e também os conselhos regionais sobre a veracidade da informação.

Para esclarecer o mal-entendido, o CFC divulgou uma nota na última sexta, 13, na qual contextualiza a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, no sentido de que o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) reestabeleça o registro profissional do contabilista requerente do processo - o qual se encontrava baixado no CRCDF há mais de dois anos -, independentemente de realização de novo Exame de Suficiência.

De acordo com informações da decisão judicial, o contabilista em questão foi aprovado no exame ainda em 2001 e, à época, registrou-se junto ao CRCDF. No entendimento do tribunal, ele estaria desobrigado a prestar as provas novamente porque a Lei nº 12.249/2010 - que instituiu o Exame de Suficiência como requisito à obtenção do registro – não prevê limites de tempo que invalidem o registro baixado.

O CFC reforça que a decisão vale somente para este caso, a 2ª edição do Exame de Suficiência 2013 está mantida e a aprovação nas provas é obrigatória para a obtenção do registro profissional – definitivo ou provisório.

Data da 2ª edição de 2013 do Exame de Suficiência está confirmada
As provas da segunda edição do Exame de Suficiência de 2013, para bacharel em Ciências Contábeis e para Técnico em Contabilidade, serão aplicadas no dia 29 de setembro, das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF), conforme previsto em Edital publicado no dia 25 de junho, no Diário Oficial da União (DOU, seção 3, página 160).