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CFC e CRCPR esclarecem regras sobre Programa de Educação Profissional Continuada

Conforme determina a NBCPG12, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 21 de novembro de 2014, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até 30 de abril de cada ano para divulgar aos contadores obrigados a participar do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), pela internet, a certidão de cumprimento, ou não, da pontuação estabelecida na norma.



Além de estabelecer os critérios de obrigatoriedade – contadores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM; que exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); que exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas anteriormente como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria; e que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela (CVM), pelo (BCB), pela (SUSEP) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/07 (sociedades de grande porte) –, a norma estabelece também os critérios para que instituições de ensino, seja na modalidade presencial ou à distância, possam se tornar capacitadoras.

“É importante destacar que a norma não impede que as instituições capacitadoras ofereçam cursos que não contem pontos para o PEPC”, esclarece Elizangela de Paula Kuhn, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR. “Além disso, o item 15 da norma estabelece que cabe ao profissional a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC da atividade (cursos, eventos) que pretende realizar. Esta verificação deve ser feita mesmo que a instituição capacitadora exiba o logotipo do PEPC em seu site ou nos materiais de divulgação de cursos”, explica Elizangela.

Os cursos que contam pontos para o PEPC possuem uma numeração/codificação específica. Ao fazer a inscrição, o aluno deve solicitar esse código à capacitadora. Esse é o código que o contador deve lançar no relatório de atividades, conforme determina o item 17 da norma, para que sejam atribuídos ao profissional os pontos referentes ao curso de que participou. “Alguns contadores têm nos contatado para fazer reclamações sobre capacitadoras que usam o logotipo do PEPC em seus cursos, mas que descobrem somente após receberem o certificado que aquele curso não conta pontos para o programa. Por isso é importante lembrar: curso que não tem código não pontua”, alerta Elizangela. “Estamos atentos quanto ao uso indevido da logomarca do PEPC, mas é importante que os contadores que identificarem esse tipo de problema nos comuniquem formalmente”, diz ela.
Se o profissional ficar em dúvida quanto a se um determinado curso conta pontos ou não, pode consultar o setor de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, que mantém um cadastro atualizado de todos os cursos oferecidos no estado do Paraná que contam pontos para o PEPC. O contato pode ser feito por email ( desenvolvimento@crcpr.org.br) ou pelo telefone 41 3360-4700.