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CFC autoriza Exame de Suficiência para técnicos e extingue registro provisório

No dia 1º de dezembro de 2014, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CFC nº 1.470/2014 , que dispõe sobre o Exame de Suficiência, e a Resolução CFC nº 1.471/2014 , que trata do Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade.

Por meio da alteração do artigo 1º e do Parágrafo Único do artigo 8º da Resolução CFC n.º 1.373/2011, a Resolução CFC nº 1.470/2014 autoriza o estudante do curso Técnico em Contabilidade a inscrever-se e realizar o 1º Exame de Suficiência de 2015, desde que a conclusão do seu curso ocorra antes de 1º de junho de 2015.

A Resolução CFC nº 1.471/2014, por sua vez, altera os artigos 6º e 16° e revoga o artigo 15º da Resolução CFC n.º 1.389/2012, que dispõe sobre Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade. Institui que, a partir de 1º de dezembro de 2014, somente serão concedidos registros definitivos, eliminando, portanto, o registro provisório. Para atender a esta mudança, o sistema online de solicitação de registro foi alterado. Mesmo para as solicitações de registros sem a apresentação do diploma ou certificado, exigência contida na alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Resolução CFC nº 1.389/12, também será concedido o registro definitivo. Neste caso, o prazo para apresentação do diploma ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição que concedeu o registro profissional será dois anos, sob pena de baixa do registro. Esse controle caberá a cada CRC.

Os registros provisórios solicitados até 28 de novembro de 2014 permanecerão com todas as suas prerrogativas contidas na Resolução CFC nº 1.389/2012, até o fim da sua validade.