CFC atualiza a ITG 2003 – Entidade Desportiva Profissional
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou resolução que altera a ITG 2003, que trata sobre entidades desportivas profissionais, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 7.
Com a alteração, os gastos com candidato a atleta devem ser reconhecidos no resultado, enquanto não apresentar as condições para o reconhecimento como ativo intangível; além disso, os valores classificados no ativo intangível relativos aos custos com a formação de atletas devem ser reclassificados para a conta atletas formados, no mesmo grupo do intangível, quando o atleta alcançar a formação pretendida pela administração.
Outra novidade trazida pela Resolução 2017/ITG2003(R1) é que os gastos com formação de atleta somente podem ser reconhecidos como ativo intangível a partir do momento em que o candidato a atleta apresentar viabilidade técnica de se tornar atleta profissional, de acordo com a NBC TG 04 - Ativo Intangível.