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Orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão sobre Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para os trimestres encerrados após 31 de dezembro de 2018: este é o objetivo do Comunicado Técnico CTR 04, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em reunião realizada no dia 16 deste mês, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de maio.

Editado em complemento às orientações contidas no CTA 27, de 15 de fevereiro de 2019, o CTR 04 traz considerações específicas relacionadas às Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na CVM, atendendo ao Ofício- Circular/CVM/SNC/SEP n.º 02/2018. Essas duas normas devem ser lidas em conjunto.

Os Comunicados Técnicos CTA 27 e CTR 04 foram emitidos em decorrência das discussões sobre o impacto, no Brasil, da implementação da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 47 – Receita de Contrato com Cliente, nas demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária.

Para conhecer o conteúdo completo, clique em CTR 04.


Fonte: CFC