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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 5 de dezembro, no Diário Oficial da União (D.O.U), a Norma Brasileira de Contabilidade (Comunicado Técnico CTO 05), que dispõe sobre a orientação aos auditores independentes para trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA).

A norma traz como destaque a Lei n.º 8.248/1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências. De acordo com a Lei, as entidades beneficiárias devem encaminhar anualmente ao Poder Executivo, conforme o regulamento a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Ainda, na referida Lei, precisamente no artigo 4º, as entidades beneficiárias de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação desse setor farão jus aos benefícios previstos na Lei n.º 8.191/1991, que trata da isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos.

As entidades beneficiárias devem encaminhar ao Poder executivo, os demonstrativos de cumprimento, no ano anterior, das obrigações estabelecidas nessa lei, mediante apresentação de relatórios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação prevista no projeto elaborado e dos resultados alcançados; e o relatório conclusivo sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo (RDA), elaborado por auditoria independente na forma do CTO 05, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cadastrada no MCTIC.

Clique aqui para ler o Comunicado Técnico CTO 05 e para ler, na íntegra, a Lei n.º 8248/1991 clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade