Obrigatoriedade do Programa de Educação Profissional Continuada do CFC será ampliada
A partir de janeiro de 2016, a obrigatoriedade do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) será ampliada. Antes restrita apenas aos auditores independentes que trabalham no mercado regulado – Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (Susep) –, agora, a obrigação também se amplia aos auditores independentes que atuam no mercado não regulado e aos preparadores das demonstrações contábeis, ou seja, contadores de empresas que são auditadas.
O Programa de Educação Profissional Continuada foi um dos principais assuntos discutidos no Seminário de Vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional do Sistema CFC/CRCs, realizado nos dias 11 e 12 de maio na sede do CFC, em Brasília-DF.
O gerente de Normas de Auditoria da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Madson de Gusmão Vasconcelos, participou do seminário no dia 12. Ele fez a palestra “A Educação Continuada e a Revisão pelos Pares na Perspectiva da CVM”.
Atualmente, são em torno de 3,5 mil auditores independentes registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e que estão obrigados a cumprir o PEPC. Com a mudança na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, que dispõe sobre o programa, serão somados cerca de 5 mil profissionais, o que chegará a um total de cerca de 8,5 mil profissionais da contabilidade que deverão comprovar a educação continuada.
Segundo o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, já foram identificadas cerca de 3,4 mil empresas onde há profissionais que serão obrigados a cumprir o programa. Essas empresas estão vinculadas à CVM, ao Banco Central e à Susep. “Esse número, que é o mínimo, pode aumentar. A norma inclui ainda empresas de grande porte que faturam mais de R$ 300 milhões por ano ou que tenham o ativo total acima de R$ 240 milhões, mesmo que não estejam vinculadas ao mercado regulado”, explica Zulmir Breda.
De acordo com a NBC PG 12, “a Educação Profissional Continuada é a atividade formal e reconhecida pelo CFC que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil”.
Os profissionais da contabilidade são obrigados a comprovar o cumprimento da pontuação exigida no programa. A não comprovação da PEPC constitui infração às normas profissionais e ao Código de Ética Profissional do Contador e, portanto, deverá ser apurada em processo administrativo, segundo o vice-presidente.