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CASEM alerta para obrigatoriedade de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos por empresas




Contabilistas podem ajudar empresários a evitar penalidades por não cumprimento da legislação fornecendo orientações sobre como se adequar à Política Nacional de Resíduos Sólidos, diz representante do CASEM-ACP, em visita ao CRCPR






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Milton J. Maranho, representante do Conselho de Ação para a Sustentabilidade Empresarial da Associação Comercial do Paraná (CASEM)


No último dia 28 de julho, o vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, Laudelino Jochem, recebeu a visita do consultor senior em Tecnologia e projetos na área quimico-ambiental, Milton J. Maranho, representante do Conselho de Ação para a Sustentabilidade Empresarial da Associação Comercial do Paraná (CASEM), para tratar de um esforço de cooperação entre as entidades para melhorar a difusão de informações sobre a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta política pública reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. Conforme especifica o §1º do Art. 1, estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.







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Reunião abordou esforço de cooperação entre as entidades para melhorar a difusão de informações sobre a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.


"Na prática, o Ministério do Meio Ambiente instituiu a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos sólidos – fabricantes de produtos, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos – e titulares de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos pós-consumo", explicou o representante do CASEM. "As empresas sujeitas a essa lei precisam ser alertados quanto à obrigatoriedade da elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos, sem o qual terão dificuldades para renovar seus alvarás de funcionamento e estarão sujeitas a pesadas multas", informou. "Levando em conta que a assessoria de um profissional contábil é condição indispensável para o funcionamento de uma empresa, o propósito da nossa visita é solicitar o apoio do CRCPR para divulgar essa questão, para que os contabilistas possam alertar e orientar seus clientes", acrescentou. Segundo a entidade, a empresa que não se adequar terá dificuldades na renovação de seu alvará de funcionamento e estará sujeita a autuação e pesadas multas.

Jochem agradeceu o alerta trazido por Maranho e colocou o CRCPR à disposição para o desenvolvimento de parcerias também na realização de palestras e de outras atividades de interesse comum. "Ele convidou o CRCPR para participar deste Conselho da ACP. Foi o primeiro encontro e ficou combinado que na próxima reunião do CASEM o CRCPR será convidado".

A Seção V do Capítulo II da Lei 12.305/2010 especifica, no Art. 20, quais as empresas sujeitas à obrigatoriedade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Já o Art. 21 especifica o conteúdo mínimo do plano.