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Cartilha vai orientar sobre lei de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro

Após meses de discussões, a Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por representantes do CFC, dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), da Fenacon e do Ibracon, aprovou, dia 26 de julho, a Resolução n.º 1.445/13 sobre a postura a ser observada pelos profissionais e organizações contábeis, em relação à Lei 9.613/1988, alterada pela Lei n.º 12.683/2012, que define regras e mecanismos de controle sobre os chamados crimes de lavagem de dinheiro.

Depois de publicar a resolução, que pode ser consultada na íntegra no link http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2013/001445 e entra vigor apenas em 2014, o CFC está trabalhando na elaboração de uma cartilha para orientar detalhadamente sobre os pontos polêmicos da lei.

De acordo com a Lei nº 12.683, “as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações” estão obrigadas a prestar informações patrimoniais e financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), segundo os critérios estabelecidos pelo órgão fiscalizador, sob pena de reclusão e multa.

Proteger os profissionais

A decisão do CFC de elaborar a cartilha é proteger o profissional de possíveis riscos que possam incorrer no exercício da atividade. A publicação vai esclarecer minuciosamente, por exemplo, como os profissionais deverão comunicar ao Coaf operações “suspeitas” de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.

A cartilha vai orientar ainda como deve ser feita a comunicação no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda, bem como no caso de recebimento por meio de cheque emitido ao portador.

Outro aspecto delicado diz respeito aos procedimentos adicionais de verificação sempre que as informações obtidas não sejam suficientes, bem como devem entender a composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios.