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Desde o último dia 24 de setembro, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento de papel. O aplicativo já existe desde 2017, mas somente com a regulamentação da Lei da Liberdade Econômica e a  do uso da ferramenta por meio da Portaria 1065, de 23/9/19, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a CTPS Digital passou a substituir o documento físico. 

Disponível em versões para dispositivos Android, iOS ou para acesso por terminais de computador por meio do site https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo-ctps/solicitar-ctps.html, a ferramenta foi concebida para facilitar a vida dos trabalhadores, possibilitando ter sempre à mão informações sobre a vida profissional formal, incluindo tanto experiências atuais como as anteriores, já que o sistema é alimentado com dados de todos os órgãos vinculados ao Ministério da Economia. O empregador que já usa o eSocial também tem grandes benefícios, pois não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho física. 

"As carteiras de trabalho em papel não estão sequer sendo mais impressas. Elas serão emitidas apenas até acabarem os estoques", disse o superintendente regional do Trabalho, Paulo Kroneis, em visita ao Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) nesta terça-feira (12), para tratar de detalhes de um convênio entre os dois órgãos para divulgação de informações da área de competência da Secretaria do Trabalho e para a promoção de eventos de capacitação na área trabalista para os profissionais contábeis. Ele veio ao CRCPR acompanhado pelo coordenador de Planejamento da Superintendência Regional do Trabalho, Ricardo Honorio, e foi recebido pelo presidente Marcos Rigoni, pelo vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, Laudelino Jochem, e pelos diretores superintendente, Gerson Borges de Macedo, e operacional, Hugo Catossi. Durante o encontro, Kroneis contou que os órgãos vinculados ao Ministério da Economia estão passando por profundas transformações que estão possibilitando modernizar as estruras, compatilhar informações, reduzir a burocracia. Destacou ainda, que o Paraná é pioneiro na implantação do autoatendimento no que concerne a questões no âmbito do Trabalho: "Antigamente a pessoa, para fazer a Carteira de Trabalho, tinha que agendar, espera o dia, fazer a carteira, esperar mais oito dias para ter a carteira na mão, porque precisava ser montada, validar o PIS... Agora é tudo automático. A pessoa vai baixar o aplicativo e está tudo alí, todos os dados dela desde que começou a trabalhar. Outra inovação é que alguns serviços que estão disponíveis em sistemas próprios da pasta do Trabalho, como por exemplo tirar um extrato de vínculos onde cidadão trabalhou, antes precisavam ser agendados. Agora a pessoa vai na Superintendência do Trabalho a qualquer hora dentro do horário de atendimento e resolve tudo nos terminais que foram disponibilizados para a população. O atendente vai apenas orientar no que for necessário. A palavra hoje dentro da Superintendência do Trabalho é desburocratizar para facilitar a vida do trabalhador." 

Após a reunião, Kroneis concedeu a seguinte entrevista ao CRCPR Online:

Como ficou a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social a partir da publicação da portaria 1065/19?

Paulo Kroneis, superintendente regional do TrabalhoA partir de agora, não é mais necessário ir a nenhum órgão ou entrar em qualquer tipo de fila para tirar Carteira de Trabalho. Tudo é feito pela internet. O cidadão precisa apenas do CPF para habilitar a CTPS Digital pela internet. Se for fazer pelo celular, basta baixar o aplicatívo, disponível tanto para o sistema Android quanto para o iOS, e seguir o passo a passo.

A CTPS Digital substitui a CTPS física?

Sim, ela substitui a Carteira de Trabalho física no que se refere ao acompanhamento do contrato de trabalho, à vida laboral formal do cidadão, mas não é válida como documento de identificação civil.

Como obter a CTPS Digital?

Pelo aplicativo CTPS Digital ou pelo site www.gov.br/trabalho. Com o número do CPF em mãos, é só fazer o cadastro e gerar uma senha. Quem tiver dificuldade e for correntista da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, pode procurar ajuda nas agências e caixas eletrônicos desses bancos. Também é possível ir a uma das Unidades da Superintendência (Sede, Gerências e Agências), sem precisar marcar hora, e fazer o cadastro nos terminais de autoatendimento.

A CTPS física continuará sendo emitida?

Por enquanto, sim. As unidades da Superintendência Regional do Trabalho, assim como os Postos Emissores continuarão emitindo a CTPS física, pois a CTPS Digital ainda não é obrigatória. Pelos nossos cálculos, até o fim deste ano a emissão de CTPS física deve sofrer uma redução de 30%. Mas até o fim de 2020 a expectativa é que a emissão de CTPS seja 100%  Digital.

O número da CTPS Digital é o mesmo da CTPS física?

Não. O número da CTPS Digital é o número do CPF.

As empresas poderão continuar exigindo a CTPS física para contratar?

Somente as empresas que não estão cadastradas no eSocial poderão obrigar o trabalhador a apresentar a sua CTPS física. Porém, a partir de 8 de janeiro próximo, a obrigatoriedade de cadastro no eSocial passa a valer para todas as empresas.

Os estrangeiros também terão acesso a CTPS Digital?

Sim, desde que estejam regulares no país e possuam visto de trabalho.

O que o trabalhador deve fazer se, após cadastrar-se e instalar o aplicativo, verificar que existem dados errados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho)?

Pode ser que isso ocorra no caso de dados referentes aos contratos de trabalho mais antigos. Isso porque pode haver divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Se o cidadão perceber uma situação como essa, não precisa comparecer a uma unidade de atendimento para regularizar. Os sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Se houver inconsistências referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar ao seu empregador e solicitar que a correção seja feita.

O empregador não precisa mais pedir a Carteira de Trabalho para contratar? Ele não será multado? Onde serão feitas as anotações?

Hoje em dia, o ato de “assinar carteira”, já é feito eletronicamente pelo empregador ou por seu contador. Portanto, ele não será multado por não "assinar" a carteira física. O único cuidado necessário é observar o prazo de envio das informações relativas à contratação pelo eSocial. O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação pelo empregador. Caso ele constate alguma divergência entre o que foi pactuado e a informação que consta da Carteira de Trabalho Digital, ele poderá solicitar a correção ao empregador. 

Como o empregador faz as correções?

Se os dados são de contratos de trabalho anteriores, não precisa fazer nada. Essas informações serão corrigidas pelos sistemas que geram os dados da Carteira de Trabalho Digital ou em campanhas de atualização cadastral. Mas se as inconsistências forem relativas ao contrato de trabalho atual, o empregador deve enviar as informações corretas pelo eSocial.

Qual é o prazo para a correção? É possível fazer correções após o término do vínculo?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, orientamos que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. Recomendamos que as empresas aproveitem os trâmites de implantação da prestação de informações pelo eSocial para realizarem a correção de dados cadastrais e contratuais, evitando dores de cabeça, retrabalho e punições prevista em lei.

O que o cidadão que já tem CTPS Física deve fazer com ela?

A CTPS física deve ser guardada para comprovar os contratos de trabalho já registrados. Lembrando também que durante o período de transição, para as empresas que não estão no eSocial, será obrigatória a anotação na CTPS Física.

Quem tem carteira do modelo antigo, manual, precisa trocar para o modelo informatizado para ter acesso ao aplicativo?

Não é necessário. A CTPS Digital estará previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuírem o Cadastro de Pessoa Física – CPF, estando habilitada automaticamente após o primeiro acesso.

Quem nunca trabalhou com carteira assinada também terá acesso à CTPS Digital?

Tendo CPF, sim, o trabalhador terá acesso à CTPS Digital, só que constarão apenas os dados pessoais.

Como ficam os empregadores que estão em lugares sem acesso à internet? 

A CTPS Digital vale para todos os empregadores obrigados ao envio de informações ao eSocial. As informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.

Existe algum passo a passo que permita consultar todo o processo da CTPS Digital?

Sim. O passo a passo está disponível para ser consultado online (https://empregabrasil.mte.gov.br/passo-a-passo-ctps/solicitar-ctps.html) ou baixado em versão pdf no link https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf.

Precisa pagar alguma taxa para tirar a CTPS Digital?

Não. A Carteira de Trabalho, seja ela solicitada pessoalmente ou pelo aplicativo, não tem custo para o trabalhador.

Quem perdeu a CTPS física pode solicitar a CTPS Digital pelo aplicativo?

Sim. Basta baixar o aplicativo da CTPS Digital ou acessar por meio da web, realizar a identificação e autenticação na plataforma, utilizando o número do CPF.

Depois de solicitar a CTPS pelo aplicativo, é necessário comparecer a algum posto deatendimento?

Não. A CTPS será disponibilizada na hora sem a necessidade de ir a posto físico.

Como é o processo de cadastro digital para ter acesso ao documento?

A CTPS Digital tem dois níveis de acesso. No primeiro acesso, o cidadão poderá visualizar as informações mais importantes no seu último vínculo, ou seja, as três últimas ocorrências, tais como: a admissão, afastamento e o lançamento de férias, além das informações pessoais de qualificação civil que são obtidas por meio do seu CPF. Já para o detalhamento dos vínculos, onde constam informações mais sensíveis, tais como salários e toda sua vida laboral, será necessário passar por cinco perguntas, das quais é necessário acertar pelo menos quatro. Isso é para garantir que nenhuma pessoa que não seja o próprio trabalhador possa acessar seus dados.

O que o trabalhador deve fazer se constatar que seus dados pessoais estão errados?

Os dados pessoais são obtidos a partir do Cadastro de Pessoa Física – CPF, diretamente no banco de dados da Receita Federal. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta  nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade  deverá ser corrigida junto à Receita Federal.