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Canal vai dirimir dúvidas sobre o Conectividade Social

A viabilidade de criação de um canal de comunicação para dirimir dúvidas em torno do Conectividade Social da Caixa Econômica Federal foi debatida dia 11, por representantes do setor de Fundo de Garantia da CEF, do Conselho de Clientes da CEF e do CRCPR. Participaram da reunião, no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, a vice-presidente do CRCPR Lucélia Lecheta, o diretor operacional do CRCPR Hugo Catossi; Luciane Kulcheski, do Conselho de Clientes da CEF; Carlos Ilton Cleto e Gilmar José Forchezatto, servidores da Caixa.

Existem alguns canais, como o www.conectividadeico.org e www.twitter.com/conecteicp mantidos pela CEF, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação –ITI e algumas instituições certificadoras. A ideia, porém, é criar um novo canal através do portal do CRCPR pelo qual os usuários da certificação padrão ICP, a maioria contabilistas, possam interagir e esclarecer dificuldades. O formato desse canal ainda está sendo estudado.

O Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento entre as empresas e a CEF para a transmissão, via internet, dos arquivos gerados pelo programa SEFIP - Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Foi criado pela Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, que estabeleceu a obrigatoriedade da certificação eletrônica para todas as empresas que lidam com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social. A Caixa Econômica Federal é o agente exclusivo dessa certificação. Para utilizá-lo, as empresas devem obter a sua certificação eletrônica, que irá garantir a identificação dos atores envolvidos na transação eletrônica.

Desde a sua adoção, o Conectividade Social foi assimilado como sistemática que indiscutivelmente confere segurança ao envio de arquivos à Caixa Econômica Federal, mas tem sido questionado quanto à funcionalidade e pelas exigências. “É preciso fazer o pedido de compra do certificado, apresentação de documentos do estabelecimento e do responsável legal, marcação de horário para identificar o responsável e assinatura do contrato e, depois deste processo, a emissão de procuração eletrônica para o contabilista”, reclama o contador Marcelo Roberto Ely. “O sistema propõe a simplificação de informações, mas não é o que estamos vendo, a começar pelo bloqueio da procuração em que cada cliente deve ter seu certificado. Pensemos naquele cliente leigo em informática, ou no MEI, que tem um funcionário. Ele terá que comprar um computador, comprar certificado, instalar”, acrescenta Sérgio Lopes.









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