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Câmara Municipal de Curitiba aprova mudanças no ISS relativas ao pró-labore

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou ontem (11), por unanimidade de votos, emenda aditiva ao texto da lei complementar nº 40/2001, que trata dos tributos municipais. Segundo os novos termos da lei, o pagamento de pró-labore aos administradores e aos sócios da sociedade profissional não implica a exclusão do regime do ISS Fixo.

Antes da emenda, a Prefeitura Municipal vinha adotando como critério de exclusão do regime do ISS Fixo todas as sociedades profissionais que faziam retiradas de pró-labore, determinando que somente as sociedades de caráter empresarial poderiam adotar a prática. Por outro lado, a Lei Federal 8.212/91, em seu art. 12, inciso V, alínea “f”, indica como contribuinte individual, dentre os segurados obrigatórios da Previdência Social, o sócio- administrador de empresas e de sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade.

A matéria era uma antiga reivindicação de toda a classe e entidades contábeis de Curitiba. Além de pacificar o conflito de legislações, a aprovação da emenda n° 032.00042/2017, feita pelo vereador Hélio Wirbiski, promove a segurança jurídica das sociedades profissionais de Curitiba que estão no regime de ISS Fixo. “A emenda corrigiu um problema jurídico”, afirmou o vereador do PPS.