O Governo federal modificou alguns pontos do cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Portaria n.º 1.419, que traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores de pessoas físicas e órgãos públicos, foi publicada no dia 24 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União.
Entre as principais mudanças, está a prorrogação dos eventos periódicos previstos para este mês de janeiro; a alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para todos os grupos; e o desmembramento do Grupo 4 em dois outros (5 e 6). Com a nova estrutura, o Grupo 4 passa a compreender os órgãos e entidades federais, enquanto o Grupo 5 volta-se para órgãos da esfera estadual e o Grupo 6 para os da esfera municipal.
Além disso, haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. O novo formato foi criado levando em consideração ao grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos).
O Governo também afirma que a mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.
Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo Simples, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
Fonte: CFC
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