Café da manhã vai orientar contabilistas sobre incentivos fiscais
Com apoio do CRCPR, Fecopar, Sescap-PR, Sicontiba e outras entidades, o Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial (CPCE) vai realizar, no próximo dia 18 de outubro, um café da manhã com o objetivo de orientar os contabilistas a despertar a solidariedade de empresários e pessoas físicas para projetos sociais, por meio de incentivos fiscais do Imposto de Renda e também abordar detalhes sobre a legislação. O evento, aberto à participação dos profissionais, será na sala de convenções do Cietep/Fiep, na Avenida Comendador Franco, 1.341, no horário das 8h às 10h. Para participar é necessário fazer a inscrição e confirmar presença no link abaixo.
Responsabilidade social
“Há muitos anos, estamos envolvidos com esse compromisso de responsabilidade social pelo que sabemos que as leis de incentivos fiscais podem fazer por nossas comunidades”, destaca o presidente do CRCPR Paulo Caetano. Ele lembra que há um volume considerável de recursos que poderia ser canalizado para projetos sociais específicos, que podem inclusive ser acompanhados de perto, como os do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), e que vai parar nos cofres dos governos. Tanto contribuintes pessoas físicas como pessoas jurídicas podem fazer as destinações em suas declarações de renda. “É aqui onde entra o contabilista, informando o seu cliente sobre essa possibilidade”, assinala o presidente do CRCPR. Graças ao interesse de muitos contabilistas, os fundos municipais da criança vêm melhorando, ano a ano, a captação de verbas que são aplicadas em instituições locais. Em Maringá, por exemplo, o fundo municipal arrecadou cerca de R$ 1,5 milhão no ano passado.
O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) foi criado para captar recursos para atender políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. A captação e a aplicação competem aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A doação é deduzida do Imposto de Renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual (DAA), respeitados os limites legais. As pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração, antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê Leão". Já as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido. No site do CRCPR, em “Relação Social”, há informações completas sobre o FIA, relação dos fundos, legislação e até como calcular a dedução.
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