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Convênios firmados pelo Sistema CFC e CRCPR permitiram o acesso a bases de dados que identificaram centenas de organizações e profissionais contábeis atuando irregularmente

O biênio 2020/2021 foi desafiador às atividades fiscalizatórias do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR). Os escritórios contábeis fechados, escala presencial de funcionários do CRCPR e adaptações a teletrabalho, devido a decretos regionais na pandemia de COVID-19, dificultaram o cenário. Mas, o período também trouxe oportunidades. O uso de ferramentas tecnológicas e inteligência artificial, viabilizada através de parcerias, foi um diferencial para alcançar todas as jurisdições do Estado e atingir os resultados planejados.

Ainda em 2020, principalmente entre março e agosto, quando os prazos foram interrompidos para a realização de atividades fiscalizatórias, a força de trabalho da Inspetoria de Fiscalização foi canalizada para análise das demonstrações contábeis publicadas em jornais e diário oficial; acesso aos portais da transparência de órgãos públicos, visando a verificação das Demonstrações Contábeis e rol de colaboradores alocados no setor contábil; e análise das DECORES eletrônicas, emitidas via sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Em 2020 e 2021, a fiscalização eletrônica (fisc-e) possibilitou 3.985 procedimentos fiscalizatórios e os convênios firmados pelo Sistema CFC e CRCPR permitiram o acesso a bases de dados que identificaram centenas de empresas e profissionais sem registro ativo junto ao CRCPR, que estavam sediados na jurisdição e que possuíam objeto social de atividades de contabilidade, perícia contábil ou auditoria, bem como ocupavam cargos de natureza contábil. 

Os convênios realizados com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT); Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR); Secretaria do Estado da Fazenda do Paraná (SEFA); Receita Federal do Brasil (RFB) e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Acordo de Cooperação Técnica nº 70/2021) trouxeram dinamismo à atividade fiscalizatória. Reflexo imediato foi o grande número de Notificações e Autos de Infração lavrados relativos à falta de registro cadastral junto ao CRCPR, principal ocorrência identificada nos últimos 2 anos. Depois disto, 790 organizações e 440 profissionais regularizaram seu registro, devido à fiscalização. “Os convênios que temos firmado com diversas instituições para o cruzamento de informações têm sido muito importantes para nos ajudar a realizar ações para coibir o exercício ilegal da profissão. Essa é uma das principais atribuições dos Conselhos de Contabilidade no que diz respeito à proteção do interesse público, já que as ações que vêm sendo implementadas têm o propósito de assegurar que os profissionais e empresas contábeis concorram no mercado em condições de igualdade e que prestem serviços a seus clientes segundo os requisitos das normas contábeis”, disse o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Jefferson Paulo Martins.

Também foram realizadas continuamente diligências fiscalizatórias cuja motivação decorreu de denúncias formuladas contra profissionais e escritórios de contabilidade, principalmente, contra os leigos e não habilitados. As denúncias são ferramentas imprescindíveis para o combate ao exercício ilegal da profissão e, com a advento da Resolução CFC 1.589/20, possibilitou-se a recepção de denúncias anônimas, o que intensificou as ações de fiscalização aos leigos. Só em 2021, já foram registradas mais de 180 denúncias, sendo 82 anônimas. 

Somente no ano de 2021, foram julgados 1.148 processos ético-disciplinares, dos quais 570 foram arquivados em virtude da regularização, por outro lado, 578 profissionais, pessoas jurídicas ou leigos sofreram algum tipo de penalização que vai desde a Advertência Reservada à Cassação do Exercício Profissional. Nos casos dos processos movidos contra leigos e não habilitados, as decisões tem sido enviadas ao Ministério Público Estadual, levando as ações da fiscalização além da esfera administrativa, em cumprimento da letra “c” do artigo 10 do Decreto-Lei 9.295/46. Além disto, demonstrando o caráter educativo das fiscalizações, das 2.135 notificações emitidas, o índice de regularização ultrapassou 70%. 

Em janeiro de 2021, mais uma novidade foi o lançamento do Termo de Transferência de Responsabilidade Eletrônico (TTRT), que consiste no registro facultativo perante o CRCPR da transferência da responsabilidade técnica assumida por meio de contrato de prestação de serviços contábeis, firmado por profissional ou organização contábil. "A apresentação voluntária de informações sobre os contratos no TTRT-e é um instrumento de valorização profissional, que confere ainda maior transparência ao contrato ou distrato firmado para com o cliente", diz o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Jefferson Paulo Martins.


Para saber mais sobre a área de Fiscalização, assista ao vídeo do vice-presidente sobre a área, lançado em outubro na série "Palavra do Conselho Diretor": 


Para assistir, clique aqui!