No dia 30 de agosto, o Banco Central do Brasil (Bacen) publicou a Resolução nº 5.171/2024, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no Diário Oficial da União. A Resolução define a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal (TL), que tem o propósito de uniformizar a aplicação de juros para a correção dos valores de obrigações em que os juros sejam convencionados sem taxa estipulada.
O CMN decidiu pela divulgação de uma taxa mensal que será calculada, para cada mês de referência, pela razão entre a acumulação das Taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15 relativas ao mês anterior ao de referência. Ademais, caso o cálculo da Taxa Legal apresente resultado negativo, esta será considerada igual a zero no mês de referência.
Ainda foi determinado que seja empregado o regime de juros simples como forma de aplicação da Taxa Legal, inclusive e especialmente para a acumulação de taxas mensais e para a apuração de juros proporcionais.
Para o reajuste de valores com base na Taxa Legal, a população poderá utilizar a Calculadora do Cidadão, que passará a contar com módulo específico na seção Correção de Valores.
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Fonte: Banco Central do Brasil
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