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Por Idésio Coelho,
Vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade

Não raramente ouvimos a expressão “o que se controla melhora”. Esse é um provérbio que pode ser aplicado a muitos setores, mas o trago para reflexão, neste momento, no contexto da aplicação do controle externo e dos benefícios que podem ser gerados com a melhoria dos processos de fiscalização e auditoria.

O controle externo está previsto na Constituição Federal de 1988, que trata, no Art. 70, da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto a alguns fatores. Essa responsabilidade, atribuída ao Congresso Nacional, é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). No âmbito dos estados e municípios, os Tribunais de Contas (TCs) exercem papéis semelhantes, monitorando a gestão das finanças públicas e avaliando a conformidade dos atos dos gestores de entidades governamentais em relação à legislação vigente.

A qualidade da auditoria financeira e contábil é fundamental ao controle externo. Há séculos as Cortes de Contas vêm comprovando isso, mesmo antes de ter surgido o Estado moderno. Na história italiana, por exemplo, há o registro de que, no século XII, Frederico II, Imperador do Sacro-Império, teria sido o pioneiro em instalar uma dessas cortes.

Considerando a relevância do tema, uma vez que pareceres fidedignos dos gastos públicos possibilitam ao Legislativo o devido embasamento para o julgamento das contas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) considerou uma sugestão do Instituto Rui Barbosa (IRB) quanto à emissão de uma Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) – ato normativo que possui aplicabilidade obrigatória – para recepcionar as Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica. Durante o processo, o CFC também contou com o envolvimento de outra entidade de extrema importância: a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

A proposta, inclusive, passou por ampla discussão pública quando foi tema do 2º Circuito Técnico, realizado em 5 de agosto. A gravação da live está disponível em https://www.youtube.com/watch?v=fOAh1FyU0Lw.

As Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica foram harmonizadas a partir das International Standards on Auditing (ISAs), como Normas de Auditoria do Setor Público. As ISAs são emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (Iaasb), comitê apoiado pela International Federation of Accountants (Ifac), e foram adotadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidade responsável pelo desenvolvimento das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Issai).

Para a elaboração de uma minuta de NBC sobre o tema, o CFC instituiu um Grupo de Estudos (GE), que analisou aspectos de adoção das Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Governamental. O GE realizou reuniões e chegou à proposta da minuta, que já foi submetida à audiência pública no site do CFC e, em breve, deverá ser submetida à Câmara Técnica e, em seguida, ao Plenário do CFC.

Aproveito esta oportunidade para agradecer o trabalho realizado pelo Grupo de Estudos, que contou com conselheiros do CFC, especialistas em contabilidade pública e membros de Tribunais de Contas.

Atualmente, há 38 Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria (NBC TAs), destinadas ao setor privado, em vigência. Esse farto material normativo também foi considerado para a aplicação no setor público, observando-se, seguramente, adaptações pertinentes à área pública.

Sobre a vigência, a proposta inserida na futura NBC é: “A adoção dessas Normas passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo a adoção permitida a partir de 1º de janeiro de 2021, no todo ou em parte”. Faz-se oportuno esclarecer que ‘adoção em parte’ significa utilizar determinadas normas e outras não. Todavia, ao adotar uma norma, o Tribunal deve seguir todos os requerimentos previstos nela. Dessa forma, o TC poderá implementar blocos de normas até a adoção completa, em 2024.

Em esforço de cooperação com os Tribunais de Contas e com o Instituto Rui Barbosa, o CFC busca, com esse trabalho, aumentar a qualidade das auditorias governamentais; fortalecer a credibilidade dos relatórios aos usuários das informações; elevar a transparência do processo de auditoria; e, entre outros objetivos, determinar a responsabilidade do auditor em relação às outras partes envolvidas.

A auditoria governamental, agora dentro do arcabouço das Normas Brasileiras de Contabilidade, está a serviço da transparência, da confiança e do controle externo brasileiro.

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