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Auditores inscritos no CNAI sem pontuação mínima no PEPC em 2014 têm até 30/06 para justificar

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficia da União de sexta-feira (22) – seção 3, páginas 146 e 147 –, o Edital n° 1 referente ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), estabelecendo que os auditores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) que não tenham cumprido a pontuação mínima do programa durante o exercício de 2014 têm até 30 de junho para apresentar suas.



As alegações deverão ser encaminhadas para o CFC, no endereço SAS, Qd 5, Bl J, Edifício CFC, em Brasília (DF), aos cuidados da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional ou para o e-mail epc@cfc.org.br.

O CFC informou que não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Por isso, recomenda-se não deixar o envio das justificativas para o fim do prazo.


Com informações do CFC