Auditor do TCU analisa os riscos e controles nas aquisições públicas
I - Entregarás a função de aquisição a servidores públicos competentes. II - Planejarás o conjunto de tudo que pretendes adquirir ao longo dos anos. III - Envidarás esforço para realizar aquisições conjuntas, usando padrões nas especificações. IV - Sempre licitarás, a menos que a lei diga o contrário. V - Contratarás pensando na necessidade que deve ser atendida, e não no orçamento que tens disponível. VI - Avaliarás a possibilidade de parcelamento do objeto para dar cumprimento ao princípio da isonomia. VII - Não limitarás a competição de forma indevida, garantindo que as especificações não possuem requisitos a mais nem a menos. VIII - Sempre pagarás por produto ou serviço entregue, e não pelo esforço das contratadas. IX - Usarás o pregão eletrônico, a menos que a lei diga o contrário. X - Cumprirás fielmente o que consta no contrato.
São esses os dez mandamentos dos riscos e controles nas aquisições públicas, segundo o auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União, Luiz Gustavo Gomes Andrioli. Falando, na tarde dessa quinta-feira, 25, no auditório do CRCPR, para funcionários dos conselhos regionais de classe do Paraná sobre a nova abordagem do TCU para evitar que o setor público gaste mal, como via de regra é noticiado pela imprensa, ele ponderou sobre os principais problemas nas aquisições públicas.
Luiz Andrioli aponta pelo menos 17 problemas nas compras públicas: deficiências no processo de planejamento anual das aquisições, na capacitação dos ocupantes das funções chave, no processo de planejamento de cada uma das aquisições, no processo de gestão dos contratos, na estimativa das quantidades de materiais, na definição dos postos de trabalho e na estimativa das quantidades e tipos dos serviços, na estimativa de preços, na justificativa para o parcelamento ou não da solução, nos requisitos de qualidade, ausência de segregação dos recebimentos provisório e definitivo, deficiências nas cláusulas de penalidades, deficiências nos critérios de aceitabilidade de preços, deficiências em cláusulas de editais, ausência de designação formal dos atores da fiscalização, deficiências na aplicação de penalidade, deficiências nos mecanismos para comprovar os serviços realizados/materiais utilizados e falhas na repactuação dos contratos.
Na sequência, apresentou alternativas de mudanças em relação a esse estado de coisas, conforme as novas diretrizes de prestações de contas do TCU para os conselhos profissionais. São regras que buscam a melhoria da gestão dos órgãos e entidades, prevendo planejamento, gestão de riscos e controles internos, resultados, transparência, accountability, aumento da interação e sinergia entre os atores, foco na gestão estratégica e responsabilização do alto comando. Tratou, em detalhes, sobre as exigências em relação ao processo licitatório, a importância da governança, em particular da governança nas aquisições, cuja finalidade é garantir que as organizações atuem sempre no interesse público para melhorar o processo de compras, mitigar riscos, auxiliar a tomada de decisão, assegurar o cumprimento dos papéis e das responsabilidades e a transparência dos resultados.
Entre as estratégias para redução de riscos e melhoria dos processos de compras citou o controle interno, feito pelo próprio gestor, a auditoria interna, independente e objetiva, adotada para adicionar valor e melhorar as operações da organização, e a implantação de sistema de gestão de riscos.