Todos os contribuintes paranaenses que declaram no modelo completo, inclusive quem tem imposto a restituir, podem destinar parte de seu Imposto de Renda devido para beneficiar projetos de organizações sociais que atendem crianças, adolescentes e idosos no estado. A destinação pode ser realizada por meio do próprio programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), até 31 de maio. O Paraná é um dos Estados em que os contribuintes mais destinam recursos via IR e, mesmo assim, ainda explora menos de 5% de todo o potencial existente para essas destinações.
"Nosso objetivo é melhorar o aproveitamento do potencial de destinação no nosso estado. Poderíamos aproveitar mais de 500 milhões para estes projetos e entidades, no entanto, historicamente, apenas 5% desse potencial vêm sendo destinados pelos contribuintes paranaenses. Esta é uma maneira de fazer com que o dinheiro dos impostos que pagamos se reverta diretamente em benefício da nossa comunidade e não faz sentido que nós, como cidadãos, deixemos escapar essa oportunidade que é tão fácil de aproveitar", disse o presidente do CRCPR, Laudelino Jochem.
Confira entrevista com Leudemir Dias dos Santos, que esclarece dúvidas sobre a destinação de IR a projetos sociais. Leudemir é contador, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), trabalhou por 13 anos no Plantão Fiscal e, atualmente, é representante da DRF/Curitiba na equipe Regional da Cidadania Fiscal da 9a Região Fiscal.
CRCPR Online: Quem faz destinações no Imposto de Renda corre mais risco da cair em “malha fina”?
Leudemir Dias dos Santos (LDS): Não existe esse critério para seleção de contribuintes a serem fiscalizados. Com relação a destinação, a declaração ficará com a pendência de pagamento até que seja realizado.
CRCPR Online: Quais as condições de pagamento dos DARFs das destinações?
LDS: Precisam
ser pagos até 31/05/2023 e sem parcelamento. Caso contrário, não poderão entrar
nas destinações pela DIRPF.
CRCPR Online: Existem muitos fundos com irregularidades e com repasses bloqueados?
LDS: Na Jurisdição de Curitiba temos bem poucos fundos irregulares. O que fazemos quando os fundos estão irregulares é entrarmos em contato para que eles façam a regularização para que não tenham problemas quando os valores estiverem disponíveis para eles.
CRCPR Online: Existem muitos municípios sem fundos constituídos?
LDS: Na nossa jurisdição, temos dois municípios sem o Fundo de Direitos da Criança e Adolescente e três sem o Fundo do Idoso.
CRCPR Online: Qual o potencial de recursos da destinação de Imposto de Renda no Paraná? E como as entidades pode contribuir para receberem mais recursos das destinações?
LDS: O potencial para 2022 foi de R$ 504,91 Milhões e temos duas formas de ter um valor maior destinado, a conscientização e a divulgação.
CRCPR Online: E como os contadores e contribuintes podem ajudar a aumentar os valores das destinações?
LDS: Podem ser feitas destinações durante o ano calendário, diretamente para os fundos ou para projetos com alguns requisitos, ou durante o período de entrega da DIRPF para os fundos Nacional, Estadual ou Municipal, de direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso. Os parceiros contadores podem conscientizar os contribuintes na hora de fazer a declaração no modelo completo sobre a possibilidade da destinação do IR na DIRPF.
*Dados: Ministério da Cidadania e da Receita Federal do Brasil
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