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Notícias

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública, a partir deste dia 25, a minuta do Pronunciamento Técnico para Entidades em Liquidação e a minuta de Orientação Técnica OCPC 09 – Relato Integrado. Os documentos também estão sendo submetidos à consulta, conjuntamente, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Pronunciamento Técnico para Entidades em Liquidação

A minuta prevê que a NBC deverá ser adotada “por toda entidade em liquidação, seja liquidação voluntária, liquidação por entidade reguladora, liquidação extrajudicial, liquidação judicial, autofalência, falência, insolvência civil e qualquer outra forma de liquidação que lei ou regulamento venha a definir, independentemente de qual norma estava sendo seguida pela entidade antes de entrar em processo de liquidação.”.

De acordo com o vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, a minuta foi elaborada em decorrência de uma solicitação da Justiça ao Conselho Federal de Contabilidade. “Diante da ausência de instrumento que regulasse a apresentação das peças contábeis e a compilação de balanços das entidades em processo de liquidação, representantes do Poder Judiciário sugeriram ao CFC a elaboração de uma norma”, explica.

Bases contextuais

As entidades em liquidação possuem características e necessidades especiais. Por isso, as bases de elaboração das suas demonstrações contábeis devem ser distintas das aplicáveis às entidades em continuidade.

Esse entendimento pode ser verificado no Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. “Presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada”, descreve o parágrafo 3.9 da Estrutura Conceitual.

Nesse sentido, o item 25 da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis prevê que “as demonstrações contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades”. No entanto, não havia orientação explícita sobre quando ou como aplicar a contabilidade em base de liquidação de entidades.

Grupo de Estudos

O CFC instituiu um Grupo de Estudos (GE) para fazer o trabalho de levantamento de informações e apresentar uma proposta de minuta da norma. A conselheira do CFC Silvia Mara Leite Cavalcante foi a coordenadora do GE, que contou com os membros Eliseu Martins, André Bueno e Eliza Fazan.

Na ausência de uma International Financial Reporting Standard (IFRS) que tratasse do tema, o Grupo realizou buscas em normativos de outros países e localizou o ASB 205 – Liquidation Basis Accounting, editado pelo regulador americano Financial Accounting Standards Board (Fasb). Esse documento auxiliou na elaboração da minuta de NBC em audiência pública.

Prazo e participação

O período em que o documento vai estar disponível para comentários vai até o dia 10 de novembro de 2020, por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br.

Como nas demais audiências públicas disponibilizadas pelo CFC, as manifestações recebidas são consideradas públicas, a não ser que o manifestante solicite expressamente que as contribuições sejam tratadas de forma reservada.

Para mais informações, acesse cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/

OCPC 09 – Relato Integrado

De acordo com o CFC, o CPC e a CVM, a OCPC 09 deverá ter utilização facultativa para as empresas. O texto submetido à audiência conjunta resultou de trabalho realizado, desde 2018, por duas comissões técnicas constituídas pelo CFC por meio de portarias - Grupo de Estudos (GE) - para a emissão da NBC do Relato Integrado (RI) e GE de emissão de NBC sobre Asseguração do RI. Além disso, a minuta passou por análise de comissão constituída pelo CPC.

De acordo com o conselheiro do CFC e membro dos GEs, Aloísio Rodrigues da Silva, a minuta tem relação com a Estrutura Conceitual Básica do RI, elaborada pelo Internacional Integrated Reporting Council (IIRC), organização global que surgiu da colaboração entre reguladores, investidores, órgãos fiscalizadores, profissionais da contabilidade, empresas e organizações não governamentais (ONG).

O Relato Integrado já é utilizado em vários países. No Brasil, o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Decisão Normativa TCU 178/2019, estabeleceu diretrizes de orientações para elaboração do RI pelas unidades prestadoras de contas da federação.

OCPC 09

Entre os objetivos da minuta, que será, após devido processo, convertida em Norma Brasileira de Contabilidade, constam a melhoria da qualidade da informação disponível aos investidores e demais stakeholders; a promoção de uma abordagem mais coesa e eficiente do relato corporativo; e, entre outros, o aperfeiçoamento da prestação de contas e da responsabilização pela gestão da base abrangente de capitais – financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, de relacionamento e natural.

A Orientação Técnica OCPC 09 foi estruturada em quatro capítulos, divididos em duas partes:

  • Parte I – Introdução: 1) Utilização da Orientação; e 2) Conceitos Fundamentais; e
  • Parte II – O Relato Integrado: 3) Princípios de Orientação; e 4) Elementos de Conteúdo

Conheça a minuta OCPC 09.

Integrantes dos GEs

O GE para a emissão da NBC do Relato Integrado (RI) foi composto por Idésio da Silva Coelho Júnior, Vânia Maria da Costa Borgerth, Aloísio Rodrigues da Silva, Fabrício do Nascimento Moreira, Fabio Moraes da Costa, Alexandre Sanches Garcia, Valério Vitor Bonelli, Davi Navarro Ciasca, Marta Cristina Pelucio Grecco, Claudio Avelino Mac Knight Filippi, Viviene Alves Bauer e Luis Paulo César Silveira.

Já o GE de emissão de NBC sobre Asseguração do RI contou com os membros Idésio Coelho, Aloísio Rodrigues da Silva, Eduardo Flores, Adriana Caetano, Aloísio da Silva e Vânia Borgerth.

Contribuições

Para contribuir com a audiência pública, saiba mais AQUI.

Fonte: CFC

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