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Atualizações do Simples Nacional são analisadas em palestra







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Mais de 1.300 pessoas, entre participantes presenciais (auditório do CRCPR) e online, assistiram à palestra "Simples Nacional - atualizações para 2017 e 2018", nessa quarta-feira, 22, das 9h às 12h.

A advogada tributarista Joyce Batista Neto Scoto começou resgatando conceitos básicos do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para adesão é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção.

O tratamento diferenciado e favorecido inclui inscrição e baixa simplificadas, acesso aos mercados, simplificação das relações de trabalho, fiscalização orientadora, associativismo, estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, acesso à Justiça e apoio e representação.

De acordo com o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, considera-se Micro Empresa (ME): a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Já a Empresa de Pequeno Porte EPP é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).









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Joyce Batista Neto Scoto, advogada com MBA em direito tributário empresarial pelo Estação Business School, atua nas áreas tributária e fiscal e presta consultoria para empresas de grande e médio porte.






Com a publicação da LC 155/2016, a EPP teve seu limite alterado. No caso de EPP, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) - PRODUÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DO ANO CALENDÁRIO DE 2018 - (Artigo 3º, inciso II da LC 123/06).

De acordo com a lei, a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017, que durante o ano calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

A palestra esclareceu ainda sobre os impedimentos de recolher na forma do Simples, ICMS e ISS, garantia de trâmite especial e simplificado, procedimentos de inscrição e baixa, tributos envolvidos na apuração, inclusão de novas atividades, base de cálculo, MEI, responsabilidade do empresário e do contador no caso de prestar declarações omissas, incorretas ou inexatas, entre vários outros aspectos do Simples.


Doação solidária









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O diretor superintendente do CRCPR, Gerson Borges de Macedo, faz a entrega simbólica dos alimentos arrecadados a Suely Rodasky, representante do projeto "Abrace Jesus no morador de rua", da Paróquia Menino Deus.






As doações de alimentos arrecadadas no credenciamento dos participantes, no auditório do CRCPR, foram destinadas ao projeto "Abrace Jesus no morador de rua", da Paróquia Menino Deus, Guabirotuba, Curitiba. A idealizadora do projeto, Suely Rodasky, contou que a paróquia fornece cobertores e a infraestrutura para a preparação de refeições, há 12 anos, a moradores de rua. "Aos domingos são distribuídas 250 marmitas na região da Catedral de Curitiba e ao longo da semana os voluntários percorrem pontos da região central com maior concentração de moradores de rua", disse. "Nossa meta é arrecadar fundos para adquirir uma Kombi para fazer as entregas, atualmente feitas usando carros dos voluntários. Quem quiser participar, entrar em contato pelo email suely_rodaski@yahoo.com.br ou pelo telefone (41) 99995-2167.