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Publicado na última terça-feira, 10 de novembro, no site da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Edital de Cancelamento 001/2020, que cancela os processos “em exigência” há mais de 90 dias. Os responsáveis terão até 10/12/2020 para dar reentrada, com o cumprimento das exigências formuladas pelos vogais/relatores. 

O edital cumpre a determinação que consta da Resolução Plenária 007/2020, aprovada na reunião plenária da autarquia estadual realizada realizada em 27/10/2020. O documento estipula que, ao completar 60 (sessenta) dias de exigência, será publicada relação dos processos nesta condição, dando prazo de 30 (trinta) dias para sua regularização. Vencido este prazo, os processos serão cancelados do sistema Empresa Fácil, devendo o responsável iniciar novo processo, caso ainda tenha interesse no arquivamento do ato.

A listagem publicada no dia 10 compreende mais de 2.800 processos nesta situação, e contém processos sem movimento desde 2015, até agosto de 2020.

"Os profissionais da contabilidade de todo o estado responsáveis pelos processos devem verificar atentamente o edital e providenciar o cumprimento das exigências até a data estipulada, sob pena de terem seus processos cancelados definitivamente no sistema", alerta o presidente da Jucepar, contador Marcos Rigoni.




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