Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

Empresas que são tributadas com base no lucro real podem apoiar fundos especiais dentro do período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), destinando até 1% do imposto devido para fundos como o da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) recomenda que os profissionais da contabilidade incentivem seus clientes a destinar esses recursos de suas empresas, que configuram, na prática, um direcionamento de parte do imposto devido.

A pessoa jurídica deve entrar em contato prévio com o Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa escolhido para receber as destinações, e estes deverão emitir comprovante em favor da empresa, especificando o seu nome, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a data e o valor efetivamente recebido. 

"A promoção da cidadania fiscal é um dos pilares do CRCPR Voluntário e buscamos incentivar os profissionais da contabilidade a sensibilizarem seus clientes quanto à possibilidade de destinar imposto de renda devido para causas que beneficiem as comunidades locais", explica o coordenador do CRCPR Voluntário, Fernando Borazo

Não será admitida qualquer destinação ou dedução a título de incentivo fiscal em relação ao imposto devido correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, como também em relação ao adicional do imposto. Além disso, não poderão utilizar esse incentivo fiscal as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado, e aquelas optantes pelo Simples Nacional.

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Fundos da Pessoa Idosa são compostos por recursos destinados ao atendimento dos programas e ações de proteção, defesa e garantia dessas pessoas, e são sujeitos à fiscalização pelo Ministério Público.




Reprodução permitida, desde que citada a fonte.