Todos os contribuintes paranaenses que declaram o Imposto de Renda (IR) no modelo completo, inclusive quem tem imposto a restituir, podem destinar até o último dia útil (30/12) parte de seu Imposto de Renda devido para beneficiar projetos de organizações sociais no estado. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) recomenda que os profissionais da contabilidade incentivem seus clientes a destinar esses recursos, que configuram, na prática, um direcionamento de parte do imposto devido.
Ao longo do ano-calendário, é possível fazer as doações diretamente aos fundos de assistência à criança e ao adolescente e à pessoa idosa por meio de depósitos bancários nas contas vinculadas a eles. Ao fazer isso, o contribuinte deverá solicitar o recibo de doação. No ano seguinte, na hora de completar a declaração de Imposto de Renda a ser enviada para a Receita Federal, basta informar as transferências, na ficha "Doações Efetuadas". É importante ressaltar que a dedução dos valores doados só é válida para quem preencher a declaração no regime completo e restringe-se a 6% do imposto devido pela pessoa física.
Também é possível fazer destinações diretamente na entrega da declaração do IR. Para isso, quando for emitir o documento, o contribuinte deverá preencher a ficha "Doações Diretamente na Declaração" e pagar o Darf correspondente à doação até o prazo final de entrega da declaração.
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