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Fazer o bem não tem custo para para o contribuinte!!! Duvida? 

Sabia que parte do valor do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada a projetos e fundos sociais que transformam a comunidade? Até o último dia útil com expediente bancário, 29 de dezembro, as empresas tributadas pelo lucro real podem decidir o destino de até 7% do seu IR devido. E o contribuinte Pessoa Física, tem o poder de escolher como devem ser aplicados até 6% do seu imposto de renda devido. Quer saber como? Confira abaixo!

PESSOA FÍSICA - Você, que faz declaração de imposto de renda pelo modelo completo, pode doar, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos  que beneficiam diversas áreas, especialmente os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, além de projetos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto



"Doando até 29 de dezembro, contribuintes pessoa física podem destinar até 6% do imposto de renda devido a causas que vão beneficiar as pessoas que vivem próximo, onde os impactos e resultados podem ser vistos, usufruídos e fiscalizados", declara o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, Laudelino Jochem.

Para obter o abatimento dos valores doados do imposto de renda devido, no ano seguinte, basta lançar essas doações - devidamente comprovadas - na ficha Doações Efetuadas. O contribuinte deve informar no programa do Imposto de Renda o nome do beneficiário, o número do CPF ou CNPJ e o código do projeto. Quanto aos documentos que comprovam as doações, é necessário também mantê-los arquivados por cinco anos. As regras também valem para quem tem imposto a restituir. Nesse caso, a única diferença é que o contribuinte receberá uma restituição maior no ano seguinte. 

"Orientamos que o contribuinte se certifique de que as instituições para as quais fará suas doações estejam devidamente  vinculadas a fundos, projetos e programas contemplados pela legislação, consultando os sites dos órgãos que os administram", aconselha o coordenador da Comissão CRCPR Voluntário, Francisco Savi. "Consultar um contador também pode ser de grande ajuda", sugere. 

PESSOA JURÍDICA - Empresas tributadas pelo lucro real também podem utilizar o imposto de renda para fazer o bem, doando até 7% do imposto devido. Confira abaixo as áreas que podem receber esses recursos e os percentuais:




CONTADOR -  Cabe aos profissionais contábeis buscar informações junto às prefeituras e se manterem atualizados sobre a legislação do Imposto de Renda, para poder dar mais segurança aos clientes que queiram realizar doações. 

"Muitas vezes as pessoas querem contribuir, mas não o fazem por medo de proceder de forma errada e acabar caindo na malha fina. De posse de informações confiáveis, podemos contribuir, e muito, para disseminar entre nossos clientes essa cultura de fazer doações para entidades e projetos sociais, como já é bastante comum em outros países", acrescenta Savi. 

CRCPR Voluntário -  A Comissão, que coordena as ações envolvendo os mais de 400 voluntários cadastrados, encabeça as divulgações desta campanha junto à classe contábil do Paraná. "A promoção da cidadania fiscal é um dos pilares da nossa atuação. Já é uma tradição, todos os anos, nesta época, fazermos campanhas de comunicação para incentivar os profissionais da contabilidade a sensibilizarem seus clientes quanto à possibilidade de destinar imposto de renda devido para causas que beneficiem as comunidades locais", complementa o coordenador. 

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.