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As mais recentes alterações tributárias analisadas em seminário no CRCPR.

A nova tabela do IR Fonte, definida pela Medida Provisória 340; os preços de transferência, uma obrigação para certos grupos de empresas que atuam na área de importações e exportações; as regras sobre pedidos de ressarcimento; mudanças no ICMS; intercâmbio internacional de informações tributárias; foram alguns dos importantes pontos analisados no 15º Seminário de Alterações Tributárias, realizado dia 29 de julho, das 13h30 às 18h30, no auditório do CRCPR.

Direcionado a auditores, o curso, que faz parte do Programa de Educação Profissional Continuada do sistema CFC-CRC, foi ministrado pelo contador Everson Luiz Breda Carlin, auditor e professor, e o advogado Kleber Morais Serafim. O grande interesse da classe contábil pelo seminário, segundo Everson, decorre da necessidade de se conhecer com clareza as novas legislações, sejam leis mesmo, decretos, instruções normativas ou medidas provisórias.

Para o conselheiro do CFC, Antônio Carlos Doro, que estava participando do seminário e ao mesmo tempo representando o Conselho Federal, na abertura, algumas dessas leis têm grande impacto sobre o trabalho contábil. É o caso da emissão de nota fiscal eletrônica. Os escritórios terão que se adaptar às novas regras, disse ele.

Na introdução, Everson Breda falou sobre as leis, medidas e regras editadas a título de incentivos, por exemplo, a obras do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC, programas de Inclusão Digital, Benefício Fiscal ? PPB e Desoneração Fiscal da Construção Civil.

Na seqüência, foram analisados tópicos de disputas judiciais, como a súmula vinculante, compensações tributárias sem amparo de medida judicial, a questão do depósito judicial, novas orientações do Supremo Tribunal Federal sobre o depósito administrativo e arrolamento de bens, crimes tributários ? extinção pelo pagamento, exclusão do ICMS da Base de Cálculo PIS e COFINS, créditos PIS e COFINS e o IR/CS, a responsabilidade dos sócios perante a Seguridade Social, a responsabilidade dos sócios segundo o Art. 135 CNT, a regulamentação da norma anti-elisão, a questão da alíquota ?0? sobre insumos, o projeto de lei sobre a transação de débitos tributários.

No âmbito do planejamento tributário foram consideradas a norma anti-elisão, as novas regras contábeis, questões fiscais e obrigações acessórias e a Lei 11.638 de 28/12/2007. As alterações tributárias incidentes sobre a micro e a pequena empresa valeram um capítulo à parte.