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Artigo: Reforma tributária - verdades e mitos (por João Eloi Olenike)

As pessoas que militam na área contábil e tributária, em especial, que possuem uma carreira de no mínimo duas décadas, têm, com certeza, ouvido falar sobre a chamada "reforma tributária" em quase todo esse espaço de tempo.

Desde a época da implementação do Plano Real, ocorrida um pouco antes do primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, por volta do ano de 1994, temos esse tema sendo comentado mais assiduamente, como integrante das promessas de políticos, em suas campanhas, nas quais afirmam que em seu governo haveria a sua efetivação. Isso é verdade! Mas o que temos visto na prática é uma absoluta falta de vontade política para que isso ocorra.

O que aconteceu até os dias de hoje? O ex-presidente FHC ficou oito anos no governo e só ao final de seu mandato, resolveu atender às reivindicações dos empresários criando o PIS Não Cumulativo, cuja lei previa em um ano também a criação da COFINS Não Cumulativa. A esse fato, deu o pomposo nome de Mini Reforma Tributária.

A verdade é que isso passava longe de uma efetiva reforma tributária. Na realidade, tornou-se uma nova forma de apuração dessas duas contribuições, com a possibilidade de créditos sobre os valores pagos em operações anteriores. Isso aplicado somente às empresas que optavam pelo Lucro Real. O que se viu, na prática, foi um aumento de arrecadação desses dois tributos - que não era objetivo das medidas-, em virtude de

que o Governo Federal limitou os créditos e aumentou as alíquotas em valores exponenciais, causando muitos problemas aos “caixas” das empresas, principalmente às prestadoras de serviços.

Passado todo esse tempo, culminamos na PEC 233/2008, que foi proposta no final do segundo governo Lula. Da mesma forma que fez FHC, o ex-presidente acenou com essa medida.

Essa proposta de emenda constitucional, considerada como a instituição de uma “reforma tributária”, tinha e tem (está em tramitação ainda nos dias de hoje) como objetivos a redução da quantidade de tributos que oneram a produção, a desoneração da folha de pagamentos e a simplificação do sistema tributário brasileiro. Não cabe aqui discorrer ponto a ponto nas proposições desta norma, visto ser um tema bastante extenso e complexo.

Prosseguindo com as ações dos governos ao longo das últimas décadas, a Presidente Dilma acenou com as chamadas desonerações fiscais, que na realidade, se tornaram apenas transferências de fatos geradores de arrecadação, como a diminuição da tributação das folhas de salários, que, ao mesmo tempo, criou uma nova contribuição sobre faturamento. Da mesma forma, desonerar de IPI os automóveis novos, os materiais de construção, geladeiras e fogões, mas ao mesmo tempo aumentar o IPI das bebidas alcoólicas. Agora, por fim, a deliberação mais importante de sua gestão que foi a sanção da lei de universalização do Simples. A esses gestos, o Executivo Nacional atribui uma reforma tributária “fatiada”. Pela forma e pela amplitude, não nos parece merecer ser encarada dessa maneira.

Sendo assim, constatamos que estas medidas tomadas pelos governantes, no aspecto tributário, são paliativas, e não atacam o âmago da nossa situação tributária atual, ou seja, uma alta carga, com concentração hiper majoritária no consumo, igualitária em todas as classes sociais, portanto regressiva, fazendo com que os mais pobres acabem, proporcionalmente, pagando mais tributos. Temos um sistema tributário hiper complexo (único no mundo), com muitos tributos incidindo em “efeito cascata”, além de um emaranhado de normas gerais e tributárias e uma burocracia sem precedentes. Tudo isso sem falar no retorno desses valores em serviços públicos, que fica muito abaixo do mínimo necessário para uma sociedade desenvolvida.

Alcançando recordes sucessivos de arrecadação de tributos, os governos não estão nada interessados em uma reforma tributária, porque têm receio de que, em um novo modelo, os valores arrecadados não sejam tão substanciais e suficientes para fazer frente aos mirabolantes gastos públicos.

Precisamos, urgentemente, de uma revisão no sistema tributário brasileiro, quer seja chamada de reforma ou não, sendo esse termo apenas referencial. Que as medidas, executadas de forma "fatiada" ou não (o que seria mais difícil), saiam do papel e da retórica e se tornem realidade. Nosso fito como resultado é uma eficácia na verdadeira distribuição da tributação, fazendo com que, efetivamente, as empresas e os cidadãos paguem seus tributos pela efetiva capacidade contributiva.

E para que isso finalmente aconteça, precisamos, sem sombra de dúvidas, de vontade política!