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Os profissionais da Contabilidade e as organizações contábeis que desejam aproveitar o desconto de 5% sobre o valor total da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm até o dia 28 de fevereiro para realizar o pagamento e obter o benefício.

Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 9 de dezembro, apresenta o detalhamento sobre os descontos e os pagamentos. As anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagas até o dia 31 de março de 2023, contudo, haverá desconto para quem realizar a quitação antecipada.

A Resolução CFC nº 1.680/2022, esclarece ainda que os descontos se aplicam exclusivamente para pagamento em cota única

Confira a seguir os valores e desconto para pagamento até 28/2/2023.

Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais, direto com o CRC.

Para pagamentos com cartão de crédito, o parcelamento pode ser em até 12 vezes com juros e demais encargos cobrados pelas empresas administradoras dos cartões de crédito.

Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.

Fonte: Com informações do CFC

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.