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Notícias

Os profissionais e as organizações contábeis que não efetuaram, em janeiro ou em fevereiro, o pagamento da anuidade do exercício de 2019 do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) têm até o dia 31 de março para pagar o valor integral ou a primeira parcela, conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.553/2018. 

Quem optar pelo parcelamento, também poderá realizar o pagamento da primeira parcela em março sem ônus, porém terá as demais parcelas atualizadas mensalmente pelo IPCA. Quem não realizar o pagamento do valor integral ou primeira parcela em março, ainda de acordo com a Resolução, terá seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e será acrescida multa de 2% e juros de 1% ao mês.

A Resolução CFC n.º 1.553/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 29 de novembro de 2018, define os valores das anuidades para contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis para o próximo exercício. A mesma resolução também traz valores de taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Para conhecer a íntegra da Resolução CFC n.º 1.553/2018, clique aqui.

Em caso de dúvidas sobre o pagamento, entre em contato com o CRCPR pelo telefone: (41) 3360 4700.