O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução nº 1.680, publicada no Diário Oficial da União (DOU), determinou reajustes nos valores das anuidades para o ano de 2023. A mesma resolução estabelece a concessão de 50% de desconto no valor da primeira anuidade à aqueles que requererem o registro profissional até o prazo de 12 meses da aprovação no Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.
O desconto atende ao Art. 7º da Resolução CFC nº 1.680 e possui o intuito de incentivar jovens profissionais em início de carreira, assegurando que tenham acesso à esse benefício no primeiro ano como registrado. Para obter acesso ao desconto, o profissional recém formado deve entrar em contato com o setor de Registro do CRCPR (no período de até 12 meses após a conclusão do curso ou aprovação no Exame) para solicitar os 50% de desconto no valor da primeira anuidade.
Confira a seguir os descontos para quitação antecipada.
A Resolução CFC nº 1.680/2022, esclarece ainda que os descontos se aplicam exclusivamente para pagamento em cota única.
Sobre os parcelamentos, a resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais, direto com o CRC.
Para pagamentos com cartão de crédito, o parcelamento pode ser em até 12 vezes com juros e demais encargos cobrados pelas empresas administradoras dos cartões de crédito.
Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.
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