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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o ano de 2023. A Resolução CFC nº 1680, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2023, serão:

I - Para pessoas físicas:

a) R$ 606,00 para contadores; 

b) R$ 537,00 para técnicos em contabilidade;

II - Para organizações contábeis:

a) R$ 301,00 para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

b) R$ 606,00 para sociedades com dois sócios;

c) R$ 911,00 para sociedades com três sócios;

d) R$ 1.218,00 para sociedades com quatro sócios; e

e) R$ 1.522,00 para sociedades acima de quatro sócios.

Contudo, serão concedidos descontos a quem realizar os pagamentos antecipadamente, em cota única. Confira:

Parcelamento
A resolução estipula também a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, diretamente com o CRC ou no cartão de crédito (com encargos por conta do pagador), com valor mínimo das parcelas de R$ 100,00. Além disso, o texto também prevê que as parcelas pagas após 31 de março terão seu valor corrigido pela taxa referencial do SELIC.
O documento trata ainda das anuidades das filiais, das multas de infração, do valor de taxas, valores para restabelecer registros baixados, descontos para o primeiro registro, entre outros.

Leia a íntegra da resolução clicando aqui.



Reprodução permitida, desde que citada a fonte.