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Profissionais da contabilidade e organizações contábeis têm até 31 de janeiro para aproveitar o desconto de 10% no pagamento à vista da anuidade 2026 do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR). As guias, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, estão disponíveis no site do Conselho, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CFC nº 1.774, de 13 de novembro de 2025.

A quitação da anuidade é fundamental para a manutenção e valorização do exercício regular da profissão contábil ao longo do ano e assegura o acesso a diversos programas e benefícios oferecidos pelo CRCPR, entre eles a emissão gratuita de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, além de descontos em eventos e cursos de extensão, graduação e pós-graduação promovidos por instituições parceiras.


Desconto de 10% para pagamento antecipado à vista

O pagamento à vista até 31 de janeiro de 2026 garante 10% de desconto sobre o valor da anuidade. O benefício não é cumulativo com os descontos concedidos a novos registros.

Descontos para novos registros

Profissionais que ingressaram recentemente na profissão contam com condições especiais para a anuidade de 2026:

  • 75% de desconto para quem solicitar o primeiro registro em 2026;
  • 50% de desconto para registrados em 2025;
  • 25% de desconto para registrados em 2024.

Os descontos são válidos para pagamento integral e não são cumulativos. Para a vice-presidente de Registro, Rosemere Kiyomi Hayashi, a iniciativa contribui para facilitar o início da trajetória profissional, mantendo a regularização junto ao Conselho.

“Os descontos para quem está entrando na profissão são justamente para facilitar esse começo, permitindo que a pessoa se regularize sem que isso vire um peso no bolso”, comenta a vice-presidente de Registro, Rosemere Kiyomi Hayashi.

Desconto para quem aderiu em 2025 ao Domicílio Eletrônico (D-e)

Profissionais e organizações contábeis que aderiram ao D-e exclusivamente em 2025 e confirmaram a adesão até 5 de dezembro têm direito a 5% de desconto na anuidade de 2026. O benefício é cumulativo com o desconto por pagamento antecipado e se aplica também ao pagamento integral parcelado, sendo válido apenas no ano subsequente à adesão.

OBS: O BENEFÍCIO É VÁLIDO SOMENTE NO ANO SUBSEQUENTE À ADESÃO. 

PORTANTO, QUEM ADERIU AO D-e NOS ANOS DE 2024 e 2023 NÃO É MAIS ELEGÍVEL AO DESCONTO.

Confira na tabela abaixo os valores com desconto de antecipação, com e sem o desconto adicional por adesão ao D-e:




Pagamento parcelado 

Em janeiro, a anuidade pode ser parcelada em até três vezes sem juros, diretamente com o CRCPR. Para parcelamentos com vencimentos após 31 de março, incidem:

  • Atualização pela taxa Selic acumulada;
  •  Juros de 1% no mês do pagamento;
  • Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Parcelamento com cartão de crédito

Também é possível parcelar o pagamento com cartão de crédito, em até 12 vezes, com acréscimo de taxas e juros conforme a operadora.



Prazo: Anuidade deve ser paga até 31 de março

A anuidade deve ser quitada até 31 de março. Pagamentos após essa data estarão sujeitos à incidência de multa e juros, conforme a legislação vigente.

Com informações CFC


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.