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Notícias

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis já podem emitir, no site do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), as guias para pagamento das anuidades de 2026. Conforme as condições previstas na Resolução nº 1.774, de 13 de novembro de 2025, pagamentos que forem realizados à vista até 31 de janeiro contarão com 10% de desconto (não cumulativos com benefícios de novos registros).

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Mantenha a anuidade em dia e garanta exercício legal da profissão durante todo o ano, bem como o acesso a inúmeros programas e benefícios do CRCPR, como a emissão gratuita de certificado digital e-CPF e e-CNPJ, além de descontos em eventos e cursos de extensão, graduação e pós-graduação promovidos por instituições parceiras do CRCPR.


Desconto de 10% para pagamento antecipado à vista

Para quem optar por realizar o pagamento à vista, ainda segundo a Resolução nº 1.774, de 13 de novembro de 2025, até 31 de janeiro será concedido desconto de 10%.

Descontos para novos registros

O maior desconto é para pessoas físicas que requererem seu primeiro registro em 2026 – 75% de abatimento na primeira anuidade. Há desconto diferenciado também – 50% – para quem se registrou em 2025; e ainda de 25% para registrados em 2024. Esses descontos são válidos para o pagamento integral da anuidade de 2026, não sendo cumulativos com os demais descontos.

“Essas reduções nos valores para quem está começando na profissão representam uma maneira de dar uma mãozinha para quem está dando os primentos passos na carreira, para se manter em dia com essa obrigação sem pesar no bolso”, comenta a vice-presidente de Registro, Rosemere Kiyomi Hayashi.

Desconto para quem aderiu em 2025 ao Domicílio Eletrônico (D-e)

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) EXCLUSIVAMENTE NO ANO DE 2025 e confirmado a adesão até o dia 5 de dezembro têm direito a 5% de desconto no valor da anuidade de 2026. Este desconto é cumulativo aos descontos por antecipação do pagamento e vale também para quem optar por pagar o valor integral parcelado. 

OBS: O BENEFÍCIO É VÁLIDO SOMENTE NO ANO SUBSEQUENTE À ADESÃO. 

PORTANTO, QUEM ADERIU AO D-e NOS ANOS DE 2024 e 2023 NÃO É MAIS ELEGÍVEL AO DESCONTO.

Confira na tabela abaixo os valores com desconto de antecipação, com e sem o desconto adicional por adesão ao D-e:




Pagamento parcelado 

Em janeiro parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRCPR, em até 3 vezes sem juros. Para parcelamentos mais estendidos, as parcelas com vencimento após o dia 31 de março terão seus valores atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%.

Parcelamento com cartão de crédito

Outra modalidade de parcelamento disponível é o pagamento com cartão de crédito. Neste caso, é possível dividir o valor devido em até 12 vezes, com acréscimo de taxas e juros conforme a operadora escolhida. Clique aqui para conhecer as opções disponíveis.

Prazo: Anuidade deve ser paga até 31 de março

A anuidade do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) deve ser paga até o prazo máximo de 31 de março.  As anuidades pagas após esta data terão seus valores atualizados com multa e juros correspondentes ao período de atraso.

Com informações CFC


Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

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