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Vai até 31 de março o prazo para pagamento das anuidades 2024 do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) para profissionais e organizações contábeis (as guias estão disponíveis para emissão no site da entidade). Os profissionais e as organizações contábeis podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado. Nesse caso, é possível dividir o valor em até cinco vezes pelo boleto bancário direto com o CRCPR ou em até 12 vezes pelo cartão de crédito, pelos convênios Cartos, Pronto Paguei e Parcelando Tudo. É importante destacar que, para evitar multas, quem optar por parcelar a anuidade no cartão deve dar entrada no pedido junto à operadora escolhida até 25/3, já que nesse formato a quitação pode levar até três dias úteis. 

Para parcelamento pelo cartão de crédito, é preciso primeiro emitir a guia no site do CRCPR. Esta modalidade pode gerar juros da operadora, conforme as suas políticas, então esteja atento ao prazo e evite os acréscimos no valor da anuidade. Para informações sobre parcelamentos, clique aqui!

Os valores das anuidades, taxas e multas que serão praticados ao longo de 2024 foram estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023. Confira os valores a seguir:



"Mantendo a situação financeira regular, profissionais e organizações contábeis garantem acesso aos nossos mais de 30 programas nas áreas de Registro, Fiscalização e Desenvolvimento Profissional, a benefícios exclusivos, como a emissão gratuita de certificado digital e-CPF e e-CNPJ, ao cadastro de currículos e vagas de emprego no nosso Banco de Oportunidades, e a descontos em serviços de entidades conveniadas, tais como cursos de graduação, pós-graduação e MBA das mais conceituadas universidades, alguns deles extensivos a familiares", explica a contadora Ariane Yumi de Almeida Rocha, vice-presidente de Registro do CRCPR.

Adesão ao Domicílio Eletrônico

Profissionais e empresas contábeis que tiverem confirmado a adesão ao Domicílio Eletrônico (DTE) até 31/12/2023 terão direito a mais 5% de desconto sobre o valor previsto na Resolução n.º 1.709/2023. Os descontos referentes ao DTE são válidos também para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado. 
"É importante observar que o desconto relativo ao Domicílio Eletrônico só vale para quem efetivou a adesão clicando no link de confirmação que o CFC enviou por e-mail, até 31 de dezembro de 2023. Quem preencheu o formulário, mas só clicou no link de confirmação depois dessa data teve a adesão efetivada, mas não terá direito ao desconto", complementa Ariane. "Ressaltamos que a adesão ao DTE será pré-requisito para usufruir de futuros descontos em anuidades e taxas que o Sistema CFC/CRC conceda", complementa.

Para aderir ao Domicílio Eletrônico, clique aqui!


Fonte: Com informações do CFC

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.