Vai até 31 de março o prazo para pagamento das anuidades 2024 do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) para profissionais e organizações contábeis. As guias estão disponíveis para emissão no site da entidade. Os valores das anuidades, taxas e multas que serão praticados ao longo de 2024 foram estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por meio da Resolução n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023. Confira os valores a seguir:
"Mantendo a situação financeira regular, profissionais e organizações contábeis garantem acesso aos nossos mais de 30 programas nas áreas de Registro, Fiscalização e Desenvolvimento Profissional, a benefícios exclusivos, como a emissão gratuita de certificado digital e-CPF e e-CNPJ, ao cadastro de currículos e vagas de emprego no nosso Banco de Oportunidades, e a descontos em serviços de entidades conveniadas, tais como cursos de graduação, pós-graduação e MBA das mais conceituadas universidades, alguns deles extensivos a familiares", explica a contadora Ariane Yumi de Almeida Rocha, vice-presidente de Registro do CRCPR.
Os profissionais e as organizações contábeis podem optar pelo parcelamento da anuidade. Nesse caso, é possível dividir o valor em até cinco vezes pelo boleto bancário direto com o CRCPR ou em até 12 vezes pelo cartão de crédito, pelos convênios Cartos, Pronto Paguei e Parcelando Tudo.
O parcelamento pelo cartão de crédito gera juros da operadora, conforme as suas políticas, então esteja atento ao prazo e evite os acréscimos no valor da anuidade.
"É importante observar que o desconto relativo ao Domicílio Eletrônico só vale para quem efetivou a adesão clicando no link de confirmação que o CFC enviou por e-mail, até 31 de dezembro de 2023. Quem preencheu o formulário, mas só clicou no link de confirmação depois dessa data teve a adesão efetivada, mas não terá direito ao desconto", complementa Ariane. "Ressaltamos que a adesão ao DTE será pré-requisito para usufruir de futuros descontos em anuidades e taxas que o Sistema CFC/CRC venha a conceder", complementa.
Para aderir ao Domicílio Eletrônico, clique aqui!
Fonte: Com informações do CFC
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