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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) garantiu o acréscimo de 5% de desconto - cumulativos - na anuidade de 2024 aos profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs que aderirem ao Domicílio Eletrônico até dia 31/12/2023.

Instituído por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2023. A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual são disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução. Ainda no texto, fica estabelecido que as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico. 

Conheça a resolução: clique aqui.

Essa medida visa a modernização e a simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e os profissionais da contabilidade, além de oferecer benefícios financeiros significativos para aqueles que aderirem ao sistema.

Confira, a seguir, os percentuais de desconto na anuidade 2024 aos que aderirem ao Sistema de Domicílio Eletrônico:

  • 5% de desconto para pagamento de anuidade durante todo o ano de 2024.
  • Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5% para quem paga antecipadamente, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Para aproveitar essa oportunidade e garantir os descontos para a anuidade de 2024, os interessados devem realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico. Basta clicar aqui.

Também é possível entrar pelo site do CFC, clicar em Serviços Online e, depois, no ícone Portal de Serviços/ Domicílio Eletrônico no canto direito. Para ter acesso ao SVA, o usuário deve estar cadastrado no Sistema de Acessos CFC/CRCs.






Fonte: CFC

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.