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Anuidade 2014: CRCPR concede desconto para pagamento integral até dia 28

Profissionais e organizações contábeis que liquidarem em parcela única, até 28 de fevereiro, a anuidade devida ao CRCPR, ainda têm direito a um desconto sobre o valor integral de tabela. Os boletos de cobrança foram encaminhados via Correios. A segunda via do documento está disponível no site do Conselho – em Serviços Online – Anuidade 2014.

Para os contadores, por exemplo, o valor da parcela única até 28 de fevereiro é de R$ 420. Após esta data, eles podem quitar valor integral da anuidade, R$ 443, sem juros nem correção, até 31 de março, prazo final de vencimento da anuidade 2014.

Confira a seguir os valores para pagamento integral da anuidade 2014 de acordo com a categoria profissional, o tipo de organização contábil e a data limite para pagamento, conforme a Resolução CFC 1.454, de 22/11/2013, publicada em 27 de novembro no Diário Oficial da União:









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Parcelamento é feito em até sete vezes

Há ainda a opção pelo parcelamento em até sete vezes. Neste caso, será parcelado o valor total da respectiva anuidade, sem descontos (no exemplo do contador, R$ 443).

As parcelas com vencimento programado para depois de 31 de março serão atualizadas mensalmente pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Incidirão juros sobre parcelas pagas com atraso.

A guia do parcelamento deve ser impressa preferencialmente pela internet, por meio do site do CRCPR, mediante utilização da senha pessoal. Em Serviços Online, acesse o link Guia de Pagamento. Em seguida, no campo Acesso Restrito ao Cadastro do CRCPR, selecione o tipo de categoria a qual pertence.

Quem preferir pode solicitar o parcelamento junto ao CRCPR, na sede, em qualquer delegacia ou escritório regional.



Obrigação legal

A anuidade de contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis - sociedade, empresário individual, microempreendedor individual (MEI), empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e escritório individual (CEI) – foi estabelecida pelo Decreto Lei nº 9.295/46, art. 21 e art. 22, com as alterações da Lei nº 12.249/10.

Filiais de organizações contábeis sediadas em jurisdição diversa daquela do registro cadastral da matriz também estão sujeitas ao pagamento de anuidade ao seu respectivo CRC.

Para outros esclarecimentos, entre em contato por telefone (41 - 3360 4700/4757/4759) ou por e-mail com o setor de Dívida Ativa - dativa@crcpr.org.br.