Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

Anuidade 2013: pagamento único até 31/1 tem desconto maior

Está disponível no site do CRCPR a segunda via da guia da anuidade 2013 para contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis. O documento, já encaminhado pelos Correios, vence em 31 de março.

Quem se antecipar e efetuar o pagamento em cota única até 31 de janeiro terá o maior desconto da tabela sobre o valor integral da anuidade. Após esta data, um desconto menor é concedido para pagamentos à vista feitos até 28 de fevereiro. Para imprimir a guia em cota única, clique aqui.

Para a categoria de contadores, por exemplo, o valor da anuidade é de R$ 419. Se optar pela cota única, o profissional paga R$ 376 até 31/1. Esgotado este prazo, o valor sobe para R$ 397 até 28/2.

Os valores integrais e com desconto das anuidades devidas aos CRCs em 2013 estão discriminados na Resolução CFC nº1414/2012.

Parcelamento

Há ainda a opção pelo parcelamento em até sete vezes. Neste caso, será parcelado o valor total da respectiva anuidade, sem descontos (no exemplo do contador, R$ 419).

Além disso, caso haja parcelas com vencimento programado para depois de 31 de março, elas serão atualizadas mensalmente pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A guia do parcelamento deve ser impressa preferencialmente pela internet, por meio do site do CRCPR, mediante utilização da senha pessoal. Em Serviços Online, acesse o link Guia de Pagamento. Em seguida, no campo Acesso Restrito ao Cadastro do CRCPR, o usuário deve selecionar o tipo de categoria a que pertence.

Quem preferir pode solicitar o parcelamento junto ao CRCPR, na sede, em qualquer delegacia ou escritório regional.

Obrigação legal

A anuidade de contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis - sociedade, empresário individual, microempreendedor individual (MEI), empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e escritório individual (CEI) – foi estabelecida pelo Decreto Lei nº 9.295/46, art. 21 e art. 22, com as alterações da Lei nº 12.249/10.

Filiais de organizações contábeis sediadas em jurisdição diversa daquela do registro cadastral da matriz também estão sujeitas ao pagamento de anuidade ao seu respectivo CRC.

Para outros esclarecimentos, entre em contato por telefone (41 - 3360 4700/4757/4759) ou por e-mail com o setor de Dívida Ativa - dativa@crcpr.org.br.