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Anuidade 2013: pagamento único até 28/2 garante desconto

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis que pagarem até 28 de fevereiro, em cota única, a anuidade devida ao seu respectivo Conselho Regional, ainda terão direito a um abatimento sobre o valor integral estabelecido pelo Conselho Federal (CFC). Este é o último desconto que será concedido em 2013 para quitação da anuidade à vista.

Os valores integrais e com desconto das anuidades devidas aos CRCs em 2013 estão discriminados na Resolução CFC nº1414/2012.

No site do CRCPR, está disponível a segunda via da guia de anuidade: clique aqui.

De 1o a 31 de março, passam a valer os valores integrais de anuidade - sem descontos. Esses valores variam de acordo com a categoria profissional a que pertence o contabilista - técnico em contabilidade ou contador, e as subcategorias no caso das organizações contábeis: escritório individual (CEI), microempreendedor individual (MEI), empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedades. Para estas últimas, o valor da anuidade é determinado pelo número de sócios que possuem.

Parcelamento

Há ainda a possibilidade de parcelar a anuidade em até sete vezes. Neste caso, a qualquer tempo em que seja solicitado o parcelamento, será considerado o valor total da respectiva anuidade, sem descontos (no caso dos contadores, por exemplo, R$ 419).

As parcelas com vencimento programado para depois de 31 de março e os parcelamentos solicitados após esta data serão atualizados mensalmente pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês, de acordo com a Resolução CFC nº1414/2012.

A guia do parcelamento deve ser impressa preferencialmente pela internet, por meio do site do CRCPR, mediante utilização da senha pessoal. Em Serviços Online, acesse o link Guia de Pagamento. Em seguida, no campo Acesso Restrito ao Cadastro do CRCPR, o usuário deve selecionar o tipo de categoria a que pertence.

Quem preferir pode solicitar o parcelamento junto ao CRCPR, na sede, em qualquer delegacia ou escritório regional.

Obrigação legal

A anuidade devida por profissionais da contabilidade e organizações contábeis aos Conselhos Regionais foi estabelecida pelo Decreto Lei nº 9.295/46, art. 21 e art. 22, com as alterações da Lei nº 12.249/10. Filiais de organizações contábeis sediadas em jurisdição diversa daquela do registro cadastral da matriz também estão sujeitas a pagar anuidade ao seu respectivo CRC.

Para outros esclarecimentos, entre em contato por telefone (41 - 3360 4700/4757/4759) ou por e-mail com o setor de Dívida Ativa - dativa@crcpr.org.br.