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Analisados os desafios do novo CPC para peritos contadores

É comum encontrar, em varas judiciais, em todo o Brasil, laudos e pareceres periciais contábeis elaborados de modo estranho ao normatizado pelo Conselho Federal de Contabilidade. Normalmente, os profissionais que assinam esses laudos saíram das faculdades há mais de 10 ou 15 anos, e não se atualizaram. Além disso, há peritos descomprometidos com a profissão que distorcem ou enviesam as respostas dos quesitos e a conclusão dos trabalhos, comprometendo seriamente a qualidade dos laudos e pareceres e colocando em descrédito a categoria profissional.









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A análise é do contador Wellington do Carmo Cruz, advogado, auditor e perito da Fazenda Municipal de Salvador, presidente do Conselho de Tributos do Município de Salvador, vice-presidente do Conselho Regional e Contabilidade da Bahia (CRCBA), autor do livro A Perícia Contábil & Lides Fiscais Municipais.

Em sua palestra, ministrada dia 26, no auditório do CRCPR, Wellington abordou os principais desafios da atividade do perito contador diante do novo Código de Processo Civil (CPC) e das novas normas da profissão. Lembrou que o Decreto-Lei nº 9.295/46 e a Norma Brasileira de Contabilidade - Da Perícia Contábil - consideram leigo ou profissional não habilitado, para elaboração de laudos periciais contábeis e pareceres periciais contábeis, qualquer profissional que não seja contador habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.

Segundo as novas regras, portanto, "perito é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada". Cabe aos juízes fazer a escolha de seus auxiliares, consultando cadastros públicos dos profissionais habilitados. O CFC criou o Cadastro Nacional do Perito Contador - CNPC (Resolução nº 1.502), aberto ao registro de profissionais, informou Wellington.

"O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis" (CPC, Art. 159). O CPC prevê também a substituição do perito e a redução da sua remuneração, em casos de trabalho "inconcluso ou deficiente".

Em resumo, os principais desafios do perito são: colaborar com a Justiça na produção de provas "destinadas a gerar o convencimento de quem deve decidir", com informações consistentes e confiáveis e atualizar-se nos aspectos legais e técnicos, e também na forma de apresentação do trabalho.