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Alterações nas Normas Brasileiras de Contabilidade: tema de curso no CRCPR.

Desde 1º de janeiro de 2008, as demonstrações contábeis devem ser elaboradas em consonância com as novas regras (Lei 11.638/07, art. 9º), fato que traz importantes implicações, como, por exemplo, critério de avaliação do patrimônio e inclusão e exclusão de contas (ex. intangíveis e reserva de reavaliação), explicou Ariovaldo Esgoti no curso ?Alterações nas Normas Brasileiras de Contabilidade (Lei 11.638/07 e MP 449/08) ministrado dia 16 de abril, no auditório do CRCPR.

Segundo Ariovaldo, os temas que se referem às Normas Brasileiras de Contabilidade têm estimulado debates acalorados desde longa data. Não seria diferente agora com Lei 11.638 e a MP 449, que prevêem a adaptação das normas brasileiras às internacionais. Embora incipientes, as modificações provocadas pela norma representam um marco nas práticas contábeis brasileiras, pois corrigem algumas distorções existentes na antiga ordem.

O conteúdo do curso levou em conta os principais aspectos concernentes aos dispositivos alterados, fazendo considerações sobre as demonstrações contábeis: estrutura; novas demonstrações; segregação entre a escrituração mercantil e a escrituração tributária: regime tributário de transição; registros auxiliares; adaptação do plano de contas: novos grupos e critérios de avaliação; reservas; encargos de depreciação, amortização e exaustão: reflexos nos resultados; ganho de capital; ajuste a valor presente: qualidade da informação contábil; determinação do valor recuperável de ativos: critérios para avaliação patrimonial; reflexos nas operações de incorporação, fusão ou cisão: registro das operações pelo custo contábil ou valor de mercado; parâmetro para avaliação de coligadas pelo método da equivalência patrimonial: critérios; convenção da consistência; conceito de sociedades de grande porte: principais implicações.