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Alterações do Simples Nacional podem complicar a vida de profissionais contábeis em empresas

A palestra do auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná, Yukiharu Hamada, sobre as novas regras do Simples Nacional, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, ministrada na tarde de sexta-feira (19), no auditório Cataratas do Hotel Bourbon, em Foz do Iguaçu, deixou alguns dos participantes da 17ª Convenção dos Profissionais da Contabilidade do Paraná preocupados. A Lei Complementar 155, aprovada no fim do ano de 2016, introduz uma série de mudanças, entre elas, novo limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação. A ampliação do teto, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, equivale a uma média mensal de faturamento de R$ 400 mil, e estipula também novo teto para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), que passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais (média mensal de R$ 6,75 mil).









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Até aí, só benefícios. O que preocupa é que as mudanças incluem novas alíquotas, por faixa de enquadramento e o novo cálculo leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores, com valores diferenciados por faixas de faturamento.

Se, por um lado, haverá um número bem maior de empresas se beneficiando do sistema especial de tributação, por outro, especialmente para aquelas que operam próximas ao teto, poderá haver transtornos, como aumento da tributação. "Como o sistema leva em conta os 12 meses anteriores, pode haver meses com faturamento maior, tirando a empresa da faixa de enquadramento e obrigando o contador a cumprir todas as obrigações das empresas que operam fora do Simples, no que diz respeito aos tributos federais", disse. "Além disso", prosseguiu, "como haverá diferenciação de alíquotas por faixa de faturamento, as alíquotas podem variar de um mês para outro. Mas a boa notícia é que bastará informar a receira bruta no sistema e o cálculo será feito automaticamente", disse.

Outro ponto que pode causar dores de cabeça a empresários e profissionais contábeis é o fato de que, para o fisco dos estados e municípios, o teto continuará sendo R$ 360 mil. "A empresas com faturamento acima desse teto continuam sujeitas às mesmas regras no que diz respeito ao ICMS e ao ISS", explicou.









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As explanações do auditor, que desde 2009 atua como gerente do Simples Nacional da Secretaria da Fazenda do Paraná, coordena o grupo de trabalho do Simples Nacional na COTEPE/CONFAZ e é membro titular na Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram bastante técnicas e detalhadas, além de oportunas, pois com com pouco mais de 7 meses pela frente, até a entrada em vigor da nova legislação, ainda há tempo para a classe contábil analisar os impactos e propor às autoridades medidas para minimizá-los.