As empresas que têm incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em suas operações precisam ficar atentas às mudanças legais e tributárias. A publicação do Ajuste SINIEF n° 3/22 alterou o SINIEF n° 16/20, que promovia modificações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Anteriormente, previa-se a utilização da nova relação de códigos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do próximo ano, mas a data foi prorrogada para 1º de abril de 2024.
Além disso, para manter a otimização do uso desses códigos, acontecerá a extinção dos seguintes códigos:
Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, sendo eles:
Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
O CFOP identifica o documento fiscal de operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS, ou seja, é um código que deve ser indicado nas NFs de mercadorias a fim de identificar o imposto pago pela mesma. O CFOP é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou a prestação de contas que está sendo realizada e é formado por quatro números, cada um com um significado:
O código é válido para todo o país e serve para tornar a cobrança de impostos, como o ICMS, mais efetiva, tendo as operações de compra e venda de forma mais transparente. O CFOP facilita ainda a gestão de estoque eficiente, porque o registro das notas fiscais de entrada e saída ajuda a reduzir os riscos de perda ou falta de produtos em estoque.