Sancionada, a Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, altera dispositivos da Lei Complementar nº 123, conhecida como lei do Supersimples, traz mudanças para empresas enquadradas neste regime de tributação diferenciada e benefícios àquelas que também pretendem ingressar nele.
A princípio, é possível destacar o parcelamento de débitos com o governo. O contador Jovane dos Santos Borges, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, representando a região de Cascavel, explica que as empresas não precisarão sair do Supersimples por atraso do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). “Aquelas que tiverem dívidas poderão negociar. Será possível liberar um parcelamento com a Receita Federal, em até 60 vezes, e ao se efetuar o pagamento da primeira parcela, será autorizada a permanência no Supersimples no ano seguinte”, afirma. Jovane Borges lembra que é importante aos dirigentes de micro e pequenas empresas entrar em contato com o contador que lhe presta serviços para que o parcelamento, e também o agendamento no Supersimples, sejam feitos.
Com a sanção da lei, também foram elevados os limites de faturamento das microempresas, empresas de pequeno porte e de empreendedores individuais. O faturamento anual de microempresa passa dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil e da empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões, para R$ 3,6 milhões anuais. Para a figura jurídica do Empreendedor Individual a ampliação é de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Outro fator importante é a diminuição da carga tributária aos empresários que, de acordo com Borges, chega a cerca de 47%. “Isto acontece pelo fato de que o governo propôs o reajuste da receita bruta para o limite no Simples, mas manteve as alíquotas das tabelas do comércio, indústria e de prestação de serviços”, explica. Segundo o contador, com a nova legislação, o governo espera crescimento econômico e aumento da formalização das empresas no país. “Mais empresas poderão pagar impostos e desta forma, o país poderá recuperar a arrecadação de tributos que inclui impostos, taxas e contribuições”, complementa Borges.
Empresas de pequeno porte que já estão inclusas no Supersimples neste ano poderão faturar até R$ 3,6 milhões em 2011 e permanecer neste regime, afirma o conselheiro do CRCPR. “O Artigo 79 E da lei permite essa medida, no entanto, é importante destacar que nestes casos haverá aumento de 20% nas alíquotas para que as empresas permaneçam no Simples”, justifica. De acordo com dados do Sebrae, o ajuste do Supersimples afeta diretamente mais de 5,6 milhões de empresas no país.