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A medida é válida por um período de até 90 dias a partir do dia 1º de abril

Fonte:  Dermival Oliveira Alves, membro da Comissão de Assuntos Tributários, Fiscais e Contábeis do CRCPR para SESCAP-PR

A redução da jornada de trabalho e a consequente redução proporcional dos salários, até o limite de 50%, foram estendidas a todas as empresas da base de representação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (SESCAP-PR). A medida é válida por um período de até 90 dias a partir do dia 1º de abril. 

No dia 7 de abril, um acordo nesse sentido foi assinado pelos presidentes do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas, e em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná (SINDASPP), Ivo Petry Sobrinho e pelo diretor financeiro da Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo do Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços no Estado do (FETRAVISPP), Murilo Zanello Milleo. A adoção dessa prática está condicionada ao estabelecimento de um acordo das empresas com o SINDASPP. Se nesse período de validade da medida for editada uma medida provisória (MP), prevendo medidas semelhantes, revoga-se de imediato este acordo e passa a valer o teor da MP.

Leia AQUI o termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho