Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

Ação de Inconstitucionalidade do Decreto nº 442/2015 (ICMS) é distribuída no STF




Ação proposta por entidades empresariais é desdobramento de alerta de escritórios contábeis

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada por entidades empresariais paranaenses contra os impactos negativos do Decreto Estadual nº 442/2015, que determina a antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), terá como relator o ministro Roberto Barroso. O ajuizamento da ação foi protocolado na terça-feira, dia 1º/12, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADI, encabeçada pela OAB-PR, é uma iniciativa de diversas entidades representativas da classe empresarial, com o apoio das entidades contábeis, incluindo o CRCPR, contra os efeitos negativos do pagamento antecipado do ICMS em operações interestaduais, que estão afetando os mais diversos segmentos da economia do Paraná.





Entenda o caso

O decreto 442/2015 foi sancionado pelo governador do Estado, Beto Richa, em fevereiro deste ano, no denominado "Pacotaço Anticrise". A legislação exige o pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4%, aplicável aos produtos importados, excetuadas aquelas submetidas ao regime da substituição tributária. O decreto incide inclusive sobre as organizações enquadradas no Simples Nacional, o que caracteriza bitributação, já que o imposto é pago na antecipação e também embutido ao recolhimento padrão do Simples Nacional.

O alerta sobre os impactos negativos do decreto foi dado pelo CRCPR em reunião com entidades contábeis e empresariais realizada na sede da autarquia no dia 9 de março, mas o movimento das entidades ganhou corpo a partir de manifestações dos escritórios contábeis cujos clientes foram notificados pelo governo do Estado para regularizar recolhimento da antecipação do ICMS de fevereiro a junho. A partir de então, a mobilização ganhou força, com a adesão do G7 (grupo integrado pela Fecomércio, Faep, Fetranspar, Associação Comercial do Paraná, Faciap, Fiep e Ocepar) e diversas entidades representativas da sociedade civil.

Leia mais:

Entidades empresariais recorrerão à Justiça contra Decreto 442/2015
Cresce movimento de entidades representantes das MPEs paranaenses contra Decreto Estadual 442/2015
Entidades mobilizam-se por revisão do Decreto 442/2015
Em reunião promovida pelo CRCPR, entidades empresariais são chamadas a cobrar mudanças na área tributária