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A polêmica do Ajuste a Valor Presente

1 INTRODUÇÃO

As atuais mudanças no campo de atuação contábil, advindas das inovações da regulamentação contábil no Brasil, têm trazido consigo certas dúvidas e receios referentes a alguns assuntos específicos. Uma dessas dúvidas tem sido a aplicação do Pronunciamento Conceitual nº 12 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tem por objetivo “(...) estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, (...)”.

Assim sendo, este artigo tem como objetivo geral demonstrar o conceito e aplicabilidade prática do ajuste a valor presente previsto no CPC 12. Para tanto, a base teórica para a elaboração do presente artigo serão livros publicados, bem como o próprio pronunciamento CPC 12, referente ao assunto.

O trabalho está estruturado, conforme apresentado, primeiramente por uma introdução; posteriormente é desenvolvido um referencial com base no assunto a ser desenvolvido. A seguir, é apresentada a aplicação do CPC 12 em um evento simulado, de forma a tornar possível a compreensão sobre a forma de aplicação do Ajuste a Valor Presente. Por fim, são apresentadas as conclusões.

2 MARCO TEÓRICO

2.1 LEI 11.638/2007 – 6.404/1976
Atualmente, a legislação societária sofreu algumas mudanças que impactaram diretamente na profissão contábil, principalmente em função a Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e a Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.

Para o assunto em questão, duas alterações trazidas pela Lei 11.638/07 precisam ser destacadas, a começar, conforme art. 5º, da previsão quanto a criação do CPC, conforme segue:

Art. 5o A Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

“Art. 10-A. A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas. (BRASIL, 2010)

Esta alteração, promovida com vistas à implementação do processo de convergência com as normas internacionais, além de prever a criação do CPC, permite que a este seja atribuída autoridade de estudar elaborar procedimentos, que, como conseqüência, que sejam observados pela classe contábil de forma de forma efetiva.

A outra questão ser destacada trata-se, conforme comentam Braga e Almeida (2008), que um dos grandes problemas que a contabilidade vem enfrentando com a lei 11.638/07 consiste no tratamento dos juros embutidos nas operações de venda a prazo. Para estas, era utilizado o mesmo tratamento contábil das operações a vista, deixando de reconhecer despesas e receitas financeiras incluídas nas transações e apurando resultados distorcidos.

Com base neste assunto, o novo inciso VIII do art. 183 da lei 6.404/07 traz em sua redação que “Os elementos do ativo decorrente de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados somente quando houver efeito relevante.” (BRASIL, 2010)

Também a nova redação da lei 6.404/76 em seu inciso III do art. 184 é a seguinte:

As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.”Algumas empresas já trabalhavam neste contexto com a correção monetária integral disciplinada pela instrução CVM 64/87. A nova legislação adotada nos conceitos das normas internacionais em especial o IASB, transcreve que somente devem trazidos a valor presente aqueles elementos do Ativo e Passivo não circulante e aqueles que estiverem dentro grupo circulante com valores relevantes. (BRASIL, 2010)

É de se observar, portanto, que a própria legislação prevê a utilização do ajuste a valor presente, quando a contabilidade estiver trabalhando com valores de longo prazo, ou de curto prazo, quando seu efeito for relevante.

Com isto, inicia-se uma nova situação de como operacionalizar estes lançamentos, considerando a atual infra-estrutura em relação a sistemas contábeis tradicionais e os ERPs (Enterprise Resource Planning). Em se tratando de uma regulamentação legal, porém, é necessário a observância deste procedimento, a fim de não se incorrer em um procedimento que pode ser considerado ilícito.

2.2 CPC 12 – AJUSTE A VALOR PRESENTE
Para começar a falar a respeito da regulamentação que especificamente trata do Ajuste a Valor Presente, é importante relembrar da incumbência prevista pela Lei 11.638/07 ao Comitê de Pronunciamentos, que consiste em estudar e divulgar procedimentos contábeis. Esta delegação de poder, posteriormente, foi confirmada pelos principais órgãos regulamentadores da contabilidade, ou seja, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em função de terem aceitado o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC na Resolução 1.221 e Deliberação 539, respectivamente.

Com isso, estando amparado por força de lei e em função dos órgãos que disciplinam a regulamentação contábil, o CPC atualmente é a entidade com autoridade para emitir regulamentações, que devem ser efetivamente observadas pelos profissionais contábeis, como se equiparada a uma lei.

A seguir são apresentadas as principais características do CPC 12 – Ajuste a Valor Presente.

2.2.1 Objetivos
Pronunciamento emitido pelo CPC, que trata especificamente do ajuste a valor presente é o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, que tem por objetivo “(...) estabelecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis (...)” (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, 2010).

Dado o objetivo apresentado, o pronunciamento deixa claro tratar-se exclusivamente da questão da mensuração dos itens a valor presente, e não das diretrizes de reconhecimento deste, sendo esta última característica tratada por outro pronunciamento. Além disso, considerando o objetivo apresentado, é importante destacar a diferença entre o chamado “Valor Presente” e o “Valor Justo”, conforme segue.

Valor justo (fair value) - é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Valor presente (present value) - é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.
(COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, 2010).

Observa-se considerável diferença entre os dois termos, uma vez que o diz respeito à percepção do comprador e do vendedor, em determinada transação, enquanto que o segundo diz respeito ao valor de fluxos de caixa futuros, trazidos a valor presente. O que se pode notar é que o valor justo pode ser adotado em casos específicos, porém, o valor presente é mais amplamente utilizado, ou pelo menos é buscado uma maior aproximação a este valor (o registro a valor de custo é um exemplo deste fato).

2.2.1 Diretrizes de Mensuração
O Pronunciamento CPC 12, em sua primeira designação inerente a mensuração, traz que a questão mais importante a ser observada, em se tratando das características deste princípio (essência sobre a forma), não está na enumeração minuciosa e exaustiva dos itens patrimoniais passíveis de mensuração a valor presente, mas principalmente no estabelecimento de dois fatores: diretrizes gerais e metas a serem alcançadas.

Quanto às diretrizes gerais, o CPC destaca que serão avaliados a valor presente os itens que apresentarem as seguintes características:

a) Transações que provoquem alterações no patrimônio empresarial, seja no resultado ou diretamente no Patrimônio Líquido, que impliquem recebimento ou pagamento em data diferente a data de reconhecimento nas demonstrações;
b) Reconhecimentos periódicos de mudança de valor, utilidade ou substância;
c) Conjunto particular de fluxos de caixa estimados associados a um ativo ou passivo.

Com relação à meta a ser alcançada, o CPC (2010) afirma que os itens a serem mensurados a valor presente devem ter em sua base de mensuração a reflexão do valor do dinheiro no tempo e as incertezas a ele associados. Observa-se que, quando da colocação destes elementos, está sendo feito referencia à expectativa de inflação, bem como em relação a uma taxa de desconto que reflita esta incerteza relativa ao tempo, por algum denominada “custo de oportunidade”.

Além da diretriz apresentada anteriormente, que compreende uma abordagem mais generalista, outros pontos podem ser destacados, conforme apresentado pelo CPC 12:

Ativos e passivos monetários, como juros implícitos ou explícitos embutidos, devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value).
Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subseqüentes no que respeita à figura de juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços. (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS, 2010).

Na pratica o ajuste a valor presente reflete o ajuste para demonstrar o valor presente de um fluxo de caixa futuro. Esse fluxo de caixa pode estar representado por ingressos ou saídas de recursos (ou montante equivalente; por exemplo, créditos que diminuam a saída de caixa futuro seriam equivalentes a ingressos de recursos). Para determinar o valor presente de um fluxo de caixa, três informações são requeridas: valor do fluxo futuro (considerando todos os termos e as condições contratados), data do referido fluxo financeiro e taxa de desconto aplicável à transação.

Definido estes itens, o Ajuste a Valor Presente, bem como posteriores apropriações, devem ser realizadas em base exponencial “pro rata die”, o que significa dizer que, em base de dias, o desconto seja realizado baseado no conceito de juros compostos, visto que este é o modo como se comporta a inflação do decorrer do tempo. Assim, como é de se supor, as reversões advindas do Ajuste a Valor Presente devem ser reconhecidas em contas de resultado, em contas de receitas ou despesas financeiras, a não ser que haja a possibilidade de justificar o reconhecimento como despesas operacionais, conforme afirma o CPC (2010).
Por fim, as mensurações de ajuste a valor presente devem ser evidenciadas em Notas Explicativas, de forma inequívoca a fim de que o usuário entenda a aplicação dos procedimentos em questão, bem como consiga realizar inferências em relação ao item avaliado.

3. DESENVOLVIMENTO
3.1 Modelo Apresentado pelos autores.
Uma empresa efetuou uma venda a prazo em 10-04-2010, no valor de R$ 100.000,00 com vencimento da duplicata para 20-05-2010, a taxa de 5% a.m. Abaixo os cálculos e contabilização são:






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Tabela 01 – Cálculo do Valor Presente












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Tabela 02- Demonstração das fórmulas do Excell












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Tabela 03- Plano de Contas












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Tabela 04 – Lançamentos Livro Diário












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Tabela 05 – Balanço Patrimonial








3.2 Exemplo: Modelo apresentado no Item 12 do pronunciamento CPC 12 do Comitê de pronunciamentos Contábeis
Como se contabilizam a compra e venda de bens a prazo cuja contrapartida requeira o ajuste a valor presente?
No caso de venda, por exemplo, de imóvel a prazo, por valor nominal, sem especificação de juros, após os procedimentos de determinação do ajuste a valor presente dever esse ajuste retificar o ativo realizável e a receita de venda, podendo o ajuste ao ativo realizável ser feito em conta retificadora. Conta essa que deverá ser apropriada como receita financeira até o vencimento. No comprador o ajuste retifica o custo do ativo imobilizado que deve ser registrado Pelo seu valor presente e a retificação do passivo pode também contar com conta redutora a gerar despesa financeira até o vencimento.
Exemplo: suponha-se uma venda de imóvel por $ 10.000 mil, pago com entrada de $4.000 mil em dinheiro e 3 (três) notas promissórias anuais de $ 2.000 mil cada uma, sem juros, efetuada num momento em que a taxa de juros, para o tipo de vendedor e comprador, seja, para ambos, de 18% ao ano (essas taxas podem ser diferentes para eles).

O vendedor, na transação, registra:
D – Caixa $ 4.000.000
D – Notas Promissórias a Receber $ 6.000.000
C – Juros a Apropriar $ 1.651.454
C – Receita de Venda de Imóveis $ 8.348.546
O comprador:
D – Imóveis $ 8.348.546
D – Juros a Apropriar $ 1.651.454
C – Caixa $ 4.000.000
C – Notas Promissórias a Pagar $ 6.000.000
Em ambas as Notas Promissórias aparecerão (em um no seu ativo; no outro, no seu passivo) pelo seu saldo líquido constituído do valor nominal diminuído dos Juros a Apropriar, e esse saldo irá crescendo pela apropriação dos juros ao resultado, até que no vencimento essas contas retificadoras zerem.

4. CONCLUSÃO:
Tomando como base a lei 11.638/07 e o pronunciamento emitido pelo CPC, que trata especificamente do ajuste a valor presente é o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, que tem por objetivo demonstrar os requisitos básicos do ajuste de valor presente. Apresentamos neste artigo algumas das maneiras de calcular e realizar os ajustes contábeis para que estes se atenham com modelos e estudos contábeis futuros que estão sendo apoiadas pelas regras das normas do IFRS.

REFERENCIAS

BRAGA, Hugo Rocha; ALMEIDA, Marcelo Cavalcante. Mudanças Contábeis na Lei Societária. Lei nº 11.638/07.

BRASIL. Lei Nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Planalto. Disponível em: . Acesso em: 14 abr. 2010.

_______. Lei Nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1.976. Dispõe sobre a Sociedade por Ações. Planalto. Disponível em: . Acesso em: 14 abr. 2010.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÂBEIS. Pronunciamento técnico CPC 12: Ajuste a Valor Presente. Disponível em: < http://www.cpc.org.br/pdf/ CPC_12.pdf>. Acesso em: 18 abr. 2010

Autores:
Rosenei Novochadlo da Costa: Mestre em Ciências Contábeis e Controladoria pela FURB. Professor IBPEX, FAEC, UEPG. Sócio da Zoing Auditores Independentes S/C Ltda.(e-mail: Rosenei.Novochadlo@zoingauditoria.com)
Jocelino Donizetti Teodoro. Contador, mestrando da Universidade Federal do Paraná., Graduação do curso de Ciências Contábeis da FAE Business School"(e-mail: jocelinoteodoro@yahoo.com.br)