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Artigo da diretora executiva do Conselho Federal de Contabilidade, Elys Tevania

Fonte: CFC

"A era da informação chegou para trazer praticidade e celeridade aos processos cotidianos. Buscando sempre a modernização, os processos executados pelo CFC, quase que em sua totalidade, funcionam de forma digital atualmente. Além de ser uma prática sustentável, a informatização de processos e documentos garante uma maior segurança física, bem como otimiza o tratamento de dados, outrossim, proporciona economicidade e celeridade nos andamentos processuais. Pensando também em modernizar e facilitar o atendimento ao profissional da contabilidade, em cumprimento às suas finalidades institucionais, o CFC adequou seus sistemas e modernizou seus canais. Agora é possível que o profissional contábil tenha acesso a diversos sistemas e canais de comunicação por meio de um único clique.

Com a proposta de diminuir custos e aumentar a segurança da informação, desde 2019 o profissional da contabilidade conta com a carteira digital. No âmbito dos conselhos profissionais, o CFC foi pioneiro no lançamento da aplicação, que pode ser acessada de um dispositivo smatphone, por meio do aplicativo “CRC Digital”. A carteira digital tem o objetivo de trazer mais agilidade e segurança aos profissionais da contabilidade e acompanha a modernização de outros documentos que já migraram para o formato digital, a exemplo da carteira de motorista e do título de eleitor. Para obter a carteira digital, após realizar o download do aplicativo, o profissional registrado deve acessá-lo utilizando seu CPF e a senha do seu CRC ou do Sistema on-line do CFC. É permitida a impressão do documento e o serviço é totalmente gratuito.

No que tange os processos internos do CFC, desde meados de 2018, iniciou-se a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fins de tramitação, armazenamento e autenticação de documentos e processos internos. O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e sua principal finalidade é gerir documentos e processos eletrônicos, possibilitando uma maior eficiência administrativa. A aplicação permite a criação de processos e documentos com formatos padronizados, o gerenciamento de permissões de acesso e autorizações previamente definidas e a assinatura digital de documentos por componentes de diferentes unidades organizacionais e até mesmo usuários externos, quando necessário. O sistema permite ainda que diversas unidades trabalhem simultaneamente em um mesmo processo ou documento, mesmo não estando próximas fisicamente, fator que reduz o tempo de realização das atividades e traz celeridade ao processo interno de tramitação.

Visando o aprimoramento no atendimento aos profissionais da contabilidade, é possível gerar documentos de interesse do profissional diretamente no Portal do CFC. Os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) podem consultar seu cadastro, gerar e autenticar certidões de regularidade profissional com facilidade acessando os sistemas disponíveis. Profissionais aprovados em todas as edições do Exame de Suficiência também contam com a praticidade de gerar suas certidões de aprovação por meio do Sistema de Certificados do CFC, basta digitar o CPF.

Sempre em busca de acompanhar as novas tendências tecnológicas e de beneficiar a todos com as vantagens apresentadas, desde 2009 o Sistema CFC/CRCs realiza as eleições de seus representantes de forma digital. Atualmente, por meio de senha fornecida pelo CRC, os mais de 500 mil profissionais da contabilidade podem eleger seus representantes, nos respectivos CRCs, a partir de qualquer dispositivo com internet, tornando o processo eleitoral mais ágil, seguro e acessível a todos. As eleições no Sistema CFC/CRCs ocorrem a cada dois anos, para mandatos de quatro anos. Em 2021 a votação para os CRCs ocorrerá em 23 e 24 de novembro, na modalidade on-line, na ocasião serão renovados dois terços do plenário dos respectivos conselhos.

O ano de 2020 surpreendeu a todos com acontecimentos inesperados, o principal deles foi a pandemia do novo coronavírus. Seguindo recomendações das autoridades de saúde, o mundo passou a ter que conviver com o distanciamento social como forma de diminuir o contágio entre os indivíduos. Dessa forma, procedimentos que eram anteriormente realizados de modo presencial tiveram que ser adaptados para a modalidade on-line. Um destes procedimentos foi o Exame de Suficiência. É habitual que o exame seja realizado duas vezes ao ano, de forma presencial, e tem o propósito de aperfeiçoar, ainda mais, os serviços prestados pelos profissionais à sociedade, contudo, devido à necessidade do distanciamento social, a 1ª edição do ano de 2020 teve que ser realizada na modalidade on-line e contou com a participação de mais de 35 mil candidatos, realizando a prova na segurança de suas residências.

Todavia, a informatização de processos, apesar de todas as benesses amplamente conhecidas, abre precedentes para o vazamento de informações sigilosas e a atuação criminosa de hackers, que utilizam de diversas ferramentas para acessar bancos de dados, aplicações e sistemas privados. Buscando aperfeiçoar seus procedimentos de gestão, o comitê de Tecnologia da Informação (TI) do CFC elaborou o Modelo de Governança de TI, aprovado por meio da Resolução CFC N.º 1.584, de 9 de janeiro de 2020, no qual apresenta princípios e práticas os quais referem-se aos principais tópicos e questões relacionadas à governança de TI e estão associadas continuamente ao papel sistemático da administração no contexto organizacional do CFC, bem como apresenta todas as diretrizes de implantação do referido modelo.

Transformações digitais ocorridas ao longo dos anos resignificaram o papel do profissional da contabilidade perante a sociedade, ampliando suas funções e possíveis áreas de atuação. Dessa forma, o CFC reafirma seu interesse na constante modernização de seus processos e estruturas, no intuito de atender com excelência ao profissional da contabilidade e a sociedade em geral, embasando-se sempre em princípios éticos e sustentáveis."

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.